Michelin S.A. / SASCAR

Não resolvido
Juazeiro do Norte - CE
25/07/2026 às 10:45
ID: 254813575
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
**Notificante:** *****
**E-mail:** [*****]
**WhatsApp:** *****
**Notificada:** Michelin S.A. / SASCAR
## ASSUNTO
Regularização de emissões fiscais supostamente indevidas, reparação de prejuízos materiais e tentativa de composição extrajudicial.
Prezados Senhores,
Na qualidade de ex-prestador de serviços dessa empresa, venho, por meio da presente **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, constituí-la formalmente em mora em razão das irregularidades fiscais identificadas e da ausência de providências efetivas para sua solução.
Mantive relação comercial com essa empresa durante os anos de **2016, 2017 e 2018**, prestando exclusivamente serviços automotivos consistentes na instalação e substituição de vidros, faróis, lanternas, retrovisores e acessórios automotivos, bem como na instalação, manutenção e retirada de equipamentos de rastreamento veicular.
Nos últimos meses, constatei a existência de documentos fiscais emitidos em meu CPF/CNPJ relacionados a operações de circulação de mercadorias, especialmente envolvendo **ICMS (CFOP/Natureza 5946)** e **ICMS incidente sobre ativo imobilizado (código 10531)**, operações que, em princípio, não foram por mim autorizadas e que extrapolam o objeto dos serviços efetivamente contratados.
Há aproximadamente **60 (sessenta) dias**, venho encaminhando sucessivas comunicações ao setor fiscal dessa empresa, buscando esclarecimentos, regularização das inconsistências identificadas e adoção das providências cabíveis.
Todavia, até a presente data, não houve solução efetiva, tampouco apresentação de cronograma, posicionamento técnico conclusivo ou proposta de reparação.
## DOS PREJUÍZOS
As irregularidades vêm ocasionando relevantes prejuízos patrimoniais, fiscais e empresariais, dentre os quais:
* débitos tributários atualmente estimados em **R$ 374.393,20**;
* restrições cadastrais em CPF e CNPJ;
* impossibilidade de constituição de nova empresa;
* paralisação de negociações comerciais;
* perda de oportunidades de negócios;
* comprometimento da credibilidade profissional;
* despesas administrativas e jurídicas;
* necessidade permanente de acompanhamento técnico e jurídico.
Os prejuízos materiais atualmente estimados alcançam **R$ 468.071,20**, ressalvando-se que tais valores possuem caráter estimativo, estando sujeitos à atualização monetária, complementação documental e apuração definitiva em eventual procedimento judicial.
Caso reste demonstrado que tais irregularidades impediram o desenvolvimento normal das atividades empresariais, também poderão ser pleiteados **lucros cessantes**, nos termos dos artigos 402 e 403 do Código Civil.
## DOS DANOS MORAIS
A permanência das irregularidades fiscais por período prolongado ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos.
A manutenção de documentos fiscais emitidos em nome de terceiro, aliada à ausência de solução administrativa, ocasiona insegurança jurídica, abalo da credibilidade profissional e constrangimentos perante órgãos públicos, instituições financeiras e parceiros comerciais, circunstâncias que, em tese, poderão ensejar indenização por danos morais, cujo montante será oportunamente submetido à apreciação do Poder Judiciário.
## DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Os fatos narrados poderão caracterizar responsabilidade civil da empresa, especialmente à luz dos seguintes dispositivos do Código Civil:
* artigos 186, 187 e 927;
* artigos 389, 395 e 404;
* artigos 402 e 403;
* artigos 932, 933 e 942.
Conforme vier a ser apurado, eventual atuação de empresas terceirizadas não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização da empresa contratante pelos danos eventualmente ocasionados.
Poderão ainda ser aplicáveis, conforme o caso concreto:
### Código de Defesa do Consumidor
* artigo 6, inciso VI;
* artigo 7, parágrafo único;
* artigo 14;
* artigo 20.
### Código Tributário Nacional
* artigos 121 e 128.
Caso sejam constatadas irregularidades na emissão dos documentos fiscais, os fatos poderão ser submetidos às autoridades administrativas e aos órgãos competentes para as providências legais cabíveis, observada a legislação aplicável.
## DA OMISSÃO
Apesar das inúmeras tentativas de solução administrativa, até o presente momento não houve:
* resposta conclusiva;
* plano de regularização;
* cronograma de solução;
* proposta de acordo;
* manifestação técnica definitiva.
Tal circunstância revela aparente violação aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da lealdade contratual.
## DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, **NOTIFICO** essa empresa para que, no prazo de **10 (dez) dias úteis**, contado do recebimento desta, apresente:
1. manifestação formal acerca das irregularidades apontadas;
2. identificação das emissões fiscais realizadas em meu CPF/CNPJ;
3. cancelamento, retificação ou regularização dos documentos fiscais eventualmente emitidos de forma indevida, quando cabível;
4. plano de regularização perante os órgãos fazendários competentes;
5. proposta formal para reparação integral dos prejuízos suportados.
Solicita-se, ainda, a preservação de toda a documentação relacionada às operações fiscais realizadas em nome do notificante, incluindo notas fiscais eletrônicas, arquivos XML, livros fiscais, registros contábeis, ordens de serviço, contratos, documentos internos e comunicações eletrônicas, de forma a assegurar a integridade das provas eventualmente necessárias.
## DO NÃO ATENDIMENTO
O não atendimento da presente notificação, ou a ausência de resposta dentro do prazo estabelecido, será interpretado como desinteresse na solução consensual da controvérsia, podendo ensejar a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, dentre elas:
* Ação Declaratória de Inexistência de Débito;
* Ação de Obrigação de Fazer;
* Ação de Indenização por Danos Materiais;
* Ação de Indenização por Danos Morais;
* Pedido de Lucros Cessantes;
* Pedido de Tutela de Urgência;
* Comunicações aos órgãos fazendários competentes;
* Comunicações à Receita Federal do Brasil;
* Representações perante os órgãos de fiscalização competentes;
* Demais medidas judiciais e administrativas que se mostrarem necessárias.
A presente notificação constitui formalmente essa empresa em mora para todos os efeitos legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
01/08/2026 às 16:23
# AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF
**Procedimento n MPF *******
**Assunto:** Representação para instauração de procedimento investigatório em face da Superintendência de Seguros Privados SUSEP, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e empresas do setor de seguros, rastreamento, telemetria e serviços automotivos.
**Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) da República,**
*********, brasileiro, empresário e prestador de serviços, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos **127 e 129 da Constituição Federal**, apresentar a presente
# REPRESENTAÇÃO
para que o Ministério Público Federal instaure procedimento investigatório destinado à apuração de possíveis irregularidades administrativas, tributárias, civis e penais relacionadas à emissão de documentos fiscais, utilização de dados empresariais, geração de obrigações tributárias, bem como eventual deficiência na fiscalização exercida pela SUSEP e pela ANATEL.
## I DOS FATOS
No ano de 2015 foi constituída a empresa *********, destinada à prestação de serviços especializados nas áreas de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios automotivos, rastreamento e telemetria.
Durante vários anos a empresa prestou serviços para seguradoras e empresas especializadas, dentre elas Carglass, CEABS, Sascar, Omnilink/Zatix, SIM Rastreamento, SIM Track, Veltec/Trimble, além de outras empresas do mesmo segmento.
No desenvolvimento dessas atividades comerciais, o representante tomou conhecimento da existência de emissões de documentos fiscais relacionados a produtos destinados aos consumidores finais das seguradoras utilizando dados da empresa representada sem autorização contratual, autorização verbal ou qualquer instrumento jurídico que legitimasse tais operações.
Segundo o representante, tais operações passaram a gerar obrigações tributárias, inscrições fiscais, execuções fiscais, restrições patrimoniais e diversos procedimentos administrativos que culminaram em significativo prejuízo financeiro e empresarial.
Os documentos anexados demonstram a existência de inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e cobranças tributárias decorrentes dessas operações.
Importa esclarecer que o valor atualmente inscrito perante os órgãos fazendários não representa a totalidade dos prejuízos experimentados.
Após levantamento realizado por profissionais das áreas jurídica e contábil, o prejuízo econômico global é atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00**, valor composto por tributos, juros, multas, atualização monetária, honorários advocatícios, despesas contábeis, custos administrativos, restrições fiscais, perdas empresariais, lucros cessantes e demais danos diretamente relacionados aos fatos narrados.
## II DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nos últimos meses foram adotadas inúmeras medidas administrativas visando solucionar o problema sem necessidade de judicialização.
Foram encaminhadas notificações extrajudiciais, e-mails, comunicações formais, registros de atendimento e pedidos de esclarecimentos às empresas envolvidas.
Apesar disso:
* diversas empresas permaneceram em absoluto silêncio;
* outras recusaram qualquer diálogo;
* algumas alegaram inexistência de responsabilidade sem apresentar documentação comprobatória;
* houve manifestação de advogado de empresa envolvida qualificando as alegações do representante como "demagogia";
* também ocorreram ameaças de adoção de medidas judiciais contra o representante pelo simples fato de comunicar os fatos aos clientes e seguradoras.
Em razão desses acontecimentos, também foi apresentada representação perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil para análise da conduta profissional narrada.
## III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente representação encontra fundamento:
* artigos **127 e 129** da Constituição Federal;
* Lei Complementar n 75/1993;
* Código Civil (arts. **186, 187, 389, 402, 403, 421, 422 e 927**);
* Código de Defesa do Consumidor (arts. **6, 14, 20 e 22**, quando aplicáveis);
* Lei n **8.137/1990** ([Editado pelo Reclame Aqui] contra a Ordem Tributária);
* Código Penal (arts. **[Editado pelo Reclame Aqui], 288 e 299**, caso os elementos de prova venham a demonstrar a configuração dos respectivos tipos penais);
* Lei Geral de Proteção de Dados Lei n **13.709/2018**, caso seja constatada utilização indevida de dados empresariais.
Os fatos narrados poderão, em tese, caracterizar ilícitos administrativos, tributários, civis e penais, circunstância que justifica a atuação investigativa do Ministério Público Federal.
## IV DOS DANOS MATERIAIS
Os prejuízos suportados ultrapassam o simples valor inscrito em dívida ativa.
O prejuízo global atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00** compreende:
* tributos;
* execuções fiscais;
* multas;
* juros;
* atualização monetária;
* honorários advocatícios;
* honorários contábeis;
* despesas administrativas;
* despesas financeiras;
* custas judiciais;
* restrições fiscais;
* bloqueios patrimoniais eventualmente sofridos;
* perda de contratos;
* perda de faturamento;
* lucros cessantes;
* impossibilidade de constituição de nova empresa;
* perda de oportunidades comerciais;
* demais despesas diretamente relacionadas aos fatos.
Nos termos dos artigos **186, 402, 403 e 927 do Código Civil**, tais prejuízos poderão ensejar futura responsabilização civil daqueles que vierem a ser identificados como responsáveis.
## V DOS DANOS MORAIS E À REPUTAÇÃO
Além dos prejuízos patrimoniais, os fatos produziram intenso abalo moral e profissional.
Durante aproximadamente onze anos o representante passou a conviver com execuções fiscais, restrições cadastrais, cobranças tributárias, perda de crédito perante instituições financeiras, necessidade constante de contratação de advogados e contadores, desgaste emocional, comprometimento da reputação empresarial e dificuldades para manutenção de sua atividade econômica.
As restrições fiscais impediram a constituição de nova empresa em negociação desde janeiro de 2026, ocasionando perda de oportunidades de investimento e desenvolvimento profissional.
Também houve prejuízo à credibilidade perante clientes, seguradoras, fornecedores, parceiros comerciais e instituições financeiras.
Caso comprovados os fatos narrados, tais circunstâncias poderão fundamentar futura responsabilização por danos morais e materiais.
## VI DOS DOCUMENTOS E PROTOCOLOS
Anexam-se:
* notificações extrajudiciais;
* e-mails;
* protocolos administrativos;
* documentos fiscais;
* inscrições em dívida ativa;
* execuções fiscais;
* documentos contábeis;
* recibos de honorários advocatícios;
* registros de comunicação com seguradoras;
* registros de comunicação com empresas de rastreamento;
* demais documentos comprobatórios.
## VII DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a instauração de procedimento investigatório;
b) a requisição de informações à Receita Federal do Brasil, às Secretarias de Fazenda competentes, à SUSEP, à ANATEL e às empresas mencionadas;
c) a requisição de notas fiscais eletrônicas (NF-e), XMLs, livros fiscais, SPED Fiscal, escriturações contábeis, contratos, ordens de serviço, autorizações de faturamento e demais documentos relacionados às operações realizadas em nome da empresa do representante;
d) a identificação dos responsáveis pelas emissões fiscais eventualmente realizadas sem autorização;
e) a apuração de eventual responsabilidade administrativa das empresas envolvidas e de eventual deficiência de fiscalização dos órgãos reguladores competentes;
f) caso sejam identificados indícios suficientes de ilícitos civis, tributários, administrativos ou penais, que sejam adotadas as medidas legais cabíveis ou promovido o encaminhamento às autoridades competentes;
g) a notificação das empresas envolvidas para apresentação de esclarecimentos e da documentação pertinente;
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0