Refricril se recusa a trocar ar-condicionado com defeito, alegando política interna indevida, apesar de vício de fábrica em produto novo.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Barueri - SP

03/06/2026 às 18:37

ID: 250480037

Em 28 de maio de 2026, adquirimos da Refricril Distribuidora de Ar-Condicionado e Peças Ltda (CNPJ *****) ar-condicionados split inverter da marca Gree, conforme NF-e n. ***** e n. *****, no valor total de R$ 13.123,61, pagos via cartão de crédito.
Após a instalação por profissional habilitado, foi constatado defeito na placa eletrônica da condensadora do ar-condicionado Gree 18.000 BTU Inverter, configurando vício de fábrica em produto novo, adquirido há menos de 7 dias. Acionamos a Gree, que orientou expressamente o retorno à loja para resolução.
Ao retornar à Refricril, fomos informados de que, por ter sido retirado no balcão, o produto não estaria sujeito à troca. Tal argumento é juridicamente equivocado: o prazo de 7 dias do art. 49 do CDC trata exclusivamente do direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento, e não guarda qualquer relação com o prazo de 30 dias para reclamação por vício do produto, previsto no art. 18 do CDC, que é o fundamento desta reclamação.
Nos termos do art. 18, 1 do CDC, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Ressalta-se que fornecedor, fabricante e importador respondem solidariamente pelos defeitos a Refricril não pode transferir sua responsabilidade ao fabricante nem ao consumidor.
Reclamação já registrada no consumidor.gov.br, notificação ao PROCON, e se necessario, ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de danos materiais e morais.

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Consideração final do consumidor

10/06/2026 às 18:35

depois de muito esforço entraram em contato informando para retirar outro produto

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2