Cobrança Feita sem o trabalho realizado. Descaso total para a solução do Problema. DI SOUZA REFRIGERAÇÃO

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/06/2026 às 15:23

ID: 251309353

Eu, *****, consumidora , formalizo a presente reclamação em razão da grave falha na prestação de serviços contratados juntos a Empresa, Di Souza Refrigeração contatada por intermédio do tel. ***** cujo atendimento foi realizado por uma pessoa identificada como *****.
Em ***** técnicos enviados pela referida empresa compareceram a minha residência para efetuar reparos em 2 freezers da minha propriedade . No primeiro equipamento, foi informado que seriam realizados serviços de substituição do recipiente traseiro destinado ao escoamento de água e a troca da borracha da porta, pelo alegado , o serviço foi cobrado o valor de R$600,00( seiscentos reais) pago em espécie.
No segundo equipamento foi cobrado R$500,00 ( quinhentos reais) pago mediante cartão de crédito do Banco Itaú.
Ocorre que , após a suposta execução dos serviços, os defeitos integralmente existentes, demonstrando que os reparos não foram realizados adequadamente ou sequer foram efetivamente executados. Desde então, tenho realizado inúmeras tentativas de contato com a empresa e com o atendente *****, buscando uma solução amigável para o problema. Em um primeiro momento fui informada de que haveria retorno dos técnicos para conclusão dos serviços. Contudo até a presente data ***** a empresa na compareceu novamente ao local, não apresentou qualquer solução e tampouco devolveu os valores recebidos. Além disso não foi fornecida a nota fiscal referente aos serviços cobrados. Fui informada de que o documento seria encaminhado posteriormente por whatsapp, fato que jamais ocorreu. Cumpre destacar que os acontecimentos narrados possuem testemunhas, dentre elas minha filha e o zelador do prédio que acompanhou o trabalho.
A conduta da empresa caracteriza evidente falha na prestação de serviços,nos termos dos artigos 14 e 20 da Lei número 8.078/1990
( Código defesa do Consumidor) que impõem ao fornecedor o dever de prestar serviços adequados eficientes e aptos a atingir a finalidade contratada.
Também houve afronta do artigo 6 inciso lll do código defesa do Consumidor, diante da ausência de informações claras e não emissão da documentação fiscal correspondente ao serviço cobrado. A retenção dos valores pagos sem a efetiva prestação dos serviços contratados configura prejuízo material suportado por mim que continuo privada da adequada utilização dos meus equipamentos.
PS.: Eu mandei uma notificação para empresa e mesmo assim ignoraram completamente . Vou seguir tomando todas as medidas cabíveis. Descobri que não tem loja física .

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