Reembolso de danos materiais não pago após reconhecimento de responsabilidade em acidente de trânsit

Não respondida
Santo André - SP
18/12/2025 às 20:04
ID: 235274759
Descrição
Em decorrência de acidente de trânsito causado por veículo vinculado à empresa reclamada, meu automóvel sofreu danos materiais devidamente comprovados.
Desde o primeiro contato após o ocorrido, a própria empresa reconheceu formalmente, por escrito, sua responsabilidade pelo ressarcimento integral dos prejuízos. Em razão disso, foram solicitados orçamentos para reparo, os quais foram integralmente apresentados, atendendo a todas as exigências feitas. Houve, inclusive, formalização contratual relacionada ao pagamento do reparo.
Após o envio da documentação e o cumprimento de todas as etapas solicitadas pela reclamada, o pagamento não foi efetuado.
Em comunicação posterior, a empresa confirmou expressamente:
a existência da obrigação de pagar, e
o valor devido, no montante de R$ 7.496,97, correspondente aos danos causados ao meu veículo.
Contudo, informou que não conseguiu realizar o pagamento por entraves internos e ausência de retorno do setor responsável, motivo que não pode ser imputado ao consumidor prejudicado.
Apesar do reconhecimento inequívoco da responsabilidade e do valor devido, até o presente momento não houve quitação do débito nem apresentação de prazo concreto para pagamento, o que vem gerando prejuízo financeiro e desgaste desnecessário, prolongando indevidamente uma situação já resolvida quanto ao mérito.
Ressalto que não há controvérsia sobre os fatos, a responsabilidade ou o valor, restando pendente exclusivamente o cumprimento da obrigação já reconhecida pela própria empresa.
O que espero da empresa:
Pagamento integral do valor de R$ 7.496,97, já reconhecido formalmente pela própria reclamada.