Divergência de Preço em Calçado na Loja Regla - Valor Anunciado vs. Cobrado

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Ferraz de Vasconcelos - SP

03/06/2026 às 18:39

ID: 250480213



Na data de hoje, estive na loja Regla para adquirir um sapato que estava exposto para venda pelo valor de R$ 224,00. Após escolher o produto e me dirigir ao caixa para efetuar o pagamento, fui informada de que o valor correto seria R$ 359,00.

Ao questionar a divergência, a atendente informou que R$ 359,00 seria o valor promocional. No entanto, o mesmo calçado permanecia exposto no andar superior da loja com a etiqueta indicando o preço de R$ 224,00.

Entendo que o consumidor tem o direito de adquirir o produto pelo preço anunciado e exposto ao público. Dessa forma, solicito que a loja cumpra a oferta apresentada no momento da escolha do produto, realizando a venda pelo valor de R$ 224,00.

A divergência entre o preço exposto e o preço cobrado no caixa causa transtorno ao consumidor e pode caracterizar descumprimento da oferta.

Aguardo uma solução para o caso.

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