Cobrança abusiva de pintura em rescisão de contrato de locação

Não respondida
Curitiba - PR
01/10/2025 às 15:20
ID: 228278885
Estou encerrando um contrato de locação com a imobiliária Regional e, ao devolver o imóvel, a vistoria registrou que a pintura está em bom estado. Mesmo assim, estão me cobrando uma nova pintura com base em interpretação da Lei do Inquilinato e do contrato, alegando que devo devolver o imóvel com pintura nova, apesar de eu ter ocupado por apenas 1 ano e o imóvel permanecer em perfeito estado de conservação.
A própria vistoria confirma que não há desgaste, riscos ou danos causados por mau uso. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, III) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, o que não se aplica ao meu caso.
Entendo que seja prática comum de algumas imobiliárias tentar repassar esse custo, mas considero uma cobrança abusiva e sem fundamento legal. Estou disposto a arcar apenas com os ajustes realmente de minha responsabilidade (como a troca do terminal de piso), mas não aceito pagar por repintura desnecessária.
Solicito a revisão imediata dessa cobrança, para que possamos encerrar o contrato de forma justa, transparente e dentro da legalidade.