Cobrança indevida de multa após acordo quitado com plano de saúde

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São Paulo - SP

08/07/2026 às 20:56

ID: 253452783

Cobrança indevida após acordo quitado

Solicitei o cancelamento do meu plano de saúde e do plano da minha esposa junto à NotreDame Intermédica/Hapvida em 10/10/2024. Efetuei o pagamento da última mensalidade, encerrando o contrato.

Na ocasião, fui informado de que seria devida uma multa por cancelamento antes de completar um ano de vigência do contrato. Não concordei com o valor cobrado e solicitei desconto e parcelamento, porém fui informado de que isso não seria possível. O próprio atendente orientou que, após o encaminhamento da dívida para uma empresa terceirizada de cobrança, seria possível negociar melhores condições.

Em fevereiro de 2025, a empresa terceirizada Intervalores entrou em contato e firmamos um acordo para quitação da multa, com pagamento em 3 parcelas, sendo a primeira vencida em 10/03/2025. Cumpri integralmente o acordo e quitei todas as parcelas, conforme comprovantes de pagamento.

Mesmo após a quitação, algum tempo depois passei a receber novas cobranças da mesma multa por outra empresa de cobrança. Informei que a dívida já havia sido paga e entrei em contato com a Intervalores, que informou que comunicaria a NotreDame Intermédica/Hapvida sobre a quitação.

Também entrei em contato com a Sra. Janaína, do setor financeiro da NotreDame Intermédica/Hapvida, e encaminhei todos os comprovantes de pagamento do acordo.

Entretanto, em junho de 2026, voltei a receber cobrança da mesma dívida, desta vez por meio da empresa Pagou Fácil.

A NotreDame Intermédica/Hapvida não disponibiliza um canal de Ouvidoria efetivo, e os atendentes apenas informam que abrem chamados para solicitar a baixa da cobrança, sem que o problema seja efetivamente resolvido. Como consequência, continuo sendo indevidamente cobrado por uma dívida que já foi integralmente quitada.

Diante dos fatos, solicito:

- A baixa definitiva da referida cobrança em todos os sistemas da NotreDame Intermédica/Hapvida e de suas empresas terceirizadas de cobrança;
- A confirmação formal de que não existe qualquer débito pendente em meu nome referente a essa multa;
- A interrupção imediata de qualquer nova cobrança relacionada a esse débito já quitado;
- Caso tenha havido qualquer registro negativo em órgãos de proteção ao crédito em razão dessa cobrança indevida, sua imediata exclusão.

Anexo os comprovantes de pagamento do acordo firmado com a Intervalores e demais documentos que comprovam a quitação da obrigação.

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