Cobrança indevida de parcelamento em registro de arrematação judicial

Respondida
Goiânia - GO
02/06/2025 às 14:23
ID: 218614763
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde,
Me chamo *****, entro em contato diante da ocorrência de uma cobrança indevida, buscando orientação e resolução prévia à efetiva SUSCITAÇÃO FORMAL DE DÚVIDA.
Realizei o registro em meu nome de arrematação judicial do imóvel com matrícula n ***** (Apto 702, Edifício Canadá), em janeiro/2024.
Naquele momento, a solicitação de registro foi objeto de análise, tendo sido exigido, além do pagamento pelo registro o auto de arrematação, o pagamento pelo parcelamento.
Ocorre que, a exigência do pagamento pelo parcelamento mostra-se indevida, já que não se trata de um Contrato de Compra e Venda / Financiamento, não devendo ser semelhante à aquisição de imóveis via financiamento, em que se registra a alteração da matrícula do imóvel para constar novo proprietário e também se registra o Contrato de Compra e Venda / Financiamento.
No caso do registro do auto de arrematação judicial do imóvel com matrícula n ***** (Apto 702, Edifício Canadá) não existe CONTRATO DE COMPRA E VENDA / FINANCIAMENTO.
Desta forma, solicito a restituição do valor cobrado e pago no momento do referido registro.
Aguardo retorno!
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Resposta da empresa
02/06/2025 às 15:11
Boa tarde, Sr Guilherme!
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, no caso de arrematação judicial, a forma de pagamento é definida no próprio Auto de Arrematação. Quando há pagamento do preço de forma parcelada, como no caso analisado, é lícito a prática e o respectivo registro da hipoteca legal.
Tal previsão decorre diretamente do que estabelece o artigo *******, 1, do Código de Processo Civil, e o artigo 1.*******, inciso V, do Código Civil, os quais determinam que, quando o arrematante opta pelo parcelamento, deverá oferecer o próprio imóvel como garantia, por meio da hipoteca legal, para assegurar o pagamento das parcelas vincendas.
Ressaltamos, ainda, que não há necessidade de ordem judicial específica para o registro da hipoteca legal, pois esta decorre diretamente da lei, em razão do próprio parcelamento autorizado no processo judicial.
Ao analisarmos a documentação apresentada no momento do protocolo, em especial o Auto de Arrematação, verificamos expressamente, nos itens 1 e 1.1, a previsão do pagamento parcelado. Dessa forma, o registro da hipoteca legal, bem como a cobrança correspondente, são atos obrigatórios, fundamentados na legislação vigente e nas informações constantes no título judicial apresentado.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.