Reclamar dessa empresa

Barbalha - CE

17/03/2024 às 15:38

ID: 184779923

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A empresa me enviou um boleto de *******,00 apesar de não conhecer essa empresa fica aplicando este [Editado pelo Reclame Aqui] ja vi muita gente reclamando.

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Resposta da empresa

18/03/2024 às 14:25

Olá, prezado senhor, tudo bem?

Vimos através deste, esclarecer quanto ao recebimento do título, este refere-se à proposta para o serviço que consiste no Pacote de 10 GB Hospedagem na Plataforma Linux. Reiteramos ainda, que o pagamento é opcional e não protestável, tendo como principal objetivo a oferta do serviço. Lembrando que as instruções contidas no verso descreve o serviço e demais referências quanto a opcionalidade na contratação do mesmo e a ativação, desconhecemos o [Editado pelo Reclame Aqui] mencionado, pois há conexões nas informações, enviaremos a imagem anexada ao suporte para solucionarmos da melhor forma possível.

Esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Logo, ressaltamos que em caso de maiores dúvidas poderá contatar a nossa central de atendimento ou o nosso e-mail.

Desde já ficamos à inteira disposição.

Atenciosamente,
Equipe Registros e Marcas
*******
SAC ******* ******* *******

Réplica do consumidor

19/03/2024 às 02:38

Primeiramente eu nao autorizei isto e pratica de [Editado pelo Reclame Aqui], A raferida Lei proíbe a emissão e envio de boleto de oferta, sem autorização prévia do consumidor , para oferecer contratação de produtos e serviços.O descumprimento desta Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei 8.*******, de 11-9-90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços no Estado do Ceará, o direito à informação antecipada clara e expressa sobre eventual inexistência de assistência técnica da contratação ou comercialização efetivada.
Parágrafo único. O fornecedor de serviço ou produto, em caso de ausência de assistência técnica, deverá informar ao consumidor de forma clara, expressa e documental, seja na nota fiscal, termo de ciência, em declaração ou no contrato, constando concordância com a assinatura do cliente, no momento da compra ou da contratação do serviço.
Art. 2 O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei n 8.*******, de 11 de setembro de ******* - Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

( não faça mais isso)

Réplica da empresa

20/03/2024 às 14:51

Olá, prezado senhor, tudo bem?

Acreditamos ter solucionado da melhor forma, a *******-se atendida.

Enviaremos todo o feedback ao nosso administrativo, desde já nos desculpamos pelo ocorrido.

Ficamos à inteira disposição.


Atenciosamente,
Equipe Registros e Marcas
*******
SAC ******* ******* *******

Consideração final do consumidor

27/03/2024 às 21:34

problema foi resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8