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Rio de Janeiro - RJ

20/08/2024 às 14:59

ID: 195623709

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Perdi meu titulo em um sequestro.
Precisava dele e fui para a rede ver se consegui reimprimir até poder ir a um cartório eleitoral e solicitar outro documento oficial.
Então encontrei o site https://meutitulo.digital que promete, mediante o pagamento de R$ 49,37, disponibilizar o título para impressão.

Mas meu documento estava IRREGULAR e eles alegaram não poder entregar o documento por conta disso.

Se não podem entregar o documento e não importa em que situação cadastral ele esteja, QUERO O MEU DINHEIRO DE VOLTA.

Serviço não prestado (Defesa do Consumidor)

Quando o fornecedor presta um serviço com má qualidade ao consumidor, o fornecedor do serviço passa a ter a chamada Responsabilidade Pelo Vício do Serviço. Esse vício está ligado à qualidade do serviço. Vejamos o que dispõe o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.."

Diante disso, o consumidor terá o direito de exigir de imediato uma dessas 3 (três) opções abaixo:

A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
O abatimento proporcional do preço. Nesta hipótese, o consumidor gozará do serviço prestado, pois, muitas vezes, o fato do serviço não ter sido realizado com a qualidade esperada ou prometida pelo fornecedor, isso não impede sua utilização, mas apenas diminui o seu valor de mercado. Assim, o consumidor permanece gozando do serviço prestado, mas recebe um valor de abatimento por parte do fornecedor pelo fato daquele serviço ter seu valor de mercado diminuído por conta da baixa qualidade que apresenta.
O consumidor possui um prazo de 30 (trinta) dias para exercer o seu direito em caso de prestação de serviço não durável. Já no caso da prestação de serviço durável, o prazo será de 90 (noventa) dias, ambos a contar do término da execução do serviço. Se o vício for oculto, ou seja, aquele vício que só se consegue constatar depois de certo tempo de uso do serviço, os prazos informados acima serão contados a partir do momento em que o vício ficar evidente.

Obs: Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa ou uma prótese dentária, são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso.

Ainda assim, ******* o que está disposto no artigo 20, 1 do Código de Defesa do Consumidor:

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Consideração final do consumidor

19/12/2024 às 21:17

Não se deram ao trabalho de responder a minha reclamação.
Um LIXO.
Suporte do governo do Lula [Editado pelo Reclame Aqui]ão.
Pode TUDO, inclusive sacanear o trabalhador.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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