Cobranças inconsistentes e falta de transparência no encerramento

Respondida
Anápolis - GO
08/08/2026 às 00:56
ID: 255927545
Cobranças inconsistentes e falta de transparência no encerramento.
Estou tornando pública minha experiência com a Regus porque considero que o problema ultrapassou uma simples divergência sobre valores. O que ocorreu envolve cobranças inconsistentes, mudanças sucessivas de justificativa, ausência de respostas objetivas, falta de transparência e, no meu entendimento, desrespeito a direitos básicos do consumidor.
Todo o histórico de e-mails está anexado como evidência.
Contratei, como pessoa física, um escritório virtual da Regus, por contrato de adesão.
Em 25/06/2026, solicitei formalmente o encerramento do contrato e pedi que ocorresse na primeira data possível, conforme os próprios termos contratuais.
PRIMEIRO, O CONTRATO NÃO PREVIA CANCELAMENTO. DEPOIS, A VERSÃO MUDOU.
A primeira informação recebida foi de que o contrato não previa cancelamento antecipado e, por isso, eu deveria pagar as mensalidades até o final da vigência.
Depois, a versão mudou. Passaram a exigir 100% das mensalidades remanescentes. Posteriormente, após meus questionamentos, passaram a exigir 50% e chegaram a afirmar por escrito que esse percentual estava estabelecido contratualmente e havia sido expressamente aceito pelas partes no momento da assinatura.
Então fiz uma pergunta simples: qual é a cláusula?
Ela nunca foi apresentada.
Depois, a fundamentação mudou novamente e passou a ser o artigo 603 do Código Civil.
Como inicialmente o contrato não prevê cancelamento, depois os 50% estão estabelecidos contratualmente e, quando peço a cláusula, a justificativa passa a ser um artigo do Código Civil?
A CLÁUSULA APRESENTADA NÃO SE APLICA AO MEU CASO
Depois de insistentes questionamentos, a Regus apresentou a cláusula 1.8, que trata de rescisão antecipada decorrente de violação imputável ao contratante.
Estou adimplente, não cometi violação contratual, não fui notificado para sanar irregularidade e simplesmente solicitei voluntariamente o encerramento.
Portanto, continuo perguntando: onde está a cláusula clara e específica que estabelece que um cliente adimplente, que solicita voluntariamente o encerramento, deve pagar 100% ou 50% das mensalidades futuras?
O PRIMEIRO CÁLCULO APRESENTADO ESTAVA ERRADO
O primeiro valor apresentado pela Regus para pagamento das mensalidades remanescentes não correspondia corretamente sequer à quantidade de meses que faltavam para o término do contrato.
Eu conferi, identifiquei a divergência e questionei.
Somente depois disso a própria empresa reconheceu que havia erro no cálculo.
E se eu não tivesse conferido?
Se tivesse confiado no cálculo e realizado o pagamento, teria pago valor superior ao que correspondia às próprias mensalidades que a Regus dizia serem devidas.
Houve, portanto, erro objetivo de cobrança, corrigido somente depois da minha contestação.
EU PROPUS VOLUNTARIAMENTE 25%
Mesmo contestando a inexistência de previsão contratual clara de multa aplicável ao meu caso, procurei resolver a situação amigavelmente e me dispus voluntariamente a pagar 25% do saldo remanescente, sem reconhecimento da dívida.
Foi durante essas discussões e depois dos meus questionamentos que surgiu a exigência de 50%.
Eu já havia proposto 25% justamente para evitar desgaste e judicialização.
A Regus recusou.
CANCELEI O ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS EM 12/05. A COBRANÇA NUNCA PAROU.
Em 12/05/2026, solicitei formalmente por e-mail o cancelamento do serviço adicional de encaminhamento semanal de correspondências.
Mesmo assim, a cobrança nunca foi interrompida.
Ela apareceu nas três cobranças seguintes. Inclusive, a NFS-e n 49.354, emitida em 04/08/2026, no valor de R$ 311,00, continua trazendo ENCAMINHAMENTO.
Ou seja, por três ciclos consecutivos de faturamento, o serviço continuou sendo cobrado após meu pedido expresso de cancelamento.
Isso demonstra, no mínimo, grave desorganização administrativa e falta de controle sobre as solicitações do cliente.
AS COBRANÇAS CONTINUAM APÓS O PEDIDO DE ENCERRAMENTO
A própria Regus havia me explicado que seu faturamento é antecipado, sendo cobrado no mês corrente o período subsequente.
Mesmo após meu pedido formal de encerramento em 25/06, as cobranças continuaram.
Inclusive, em 03/08, foi emitida nova cobrança antecipada referente a setembro, enquanto a própria rescisão ainda estava sendo discutida.
QUANTOS ERROS O CONSUMIDOR PRECISA DESCOBRIR?
É o conjunto que considero mais grave.
Cancelo o encaminhamento. Continuam cobrando.
Solicito o encerramento. Continuam faturando.
Primeiro dizem que o contrato não prevê cancelamento.
Depois exigem 100%.
O primeiro cálculo está errado e eu preciso descobrir o erro.
Eu proponho voluntariamente 25%.
Passam a exigir 50%.
Dizem que os 50% estavam expressamente previstos no contrato.
Peço a cláusula. Não apresentam.
Depois utilizam o artigo 603 do Código Civil.
Apresentam a cláusula 1.8, mas ela trata de violação contratual, situação que não ocorreu comigo.
Uma empresa pode cometer um erro. O difícil é aceitar uma sequência de erros, cobranças e informações contraditórias em que é sempre o consumidor quem precisa identificar o problema, conferir valores, contestar e exigir resposta.
Transparência e boa-fé não deveriam depender da capacidade do cliente de descobrir cada inconsistência.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATO DE ADESÃO
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara, protege o consumidor em contratos de adesão e determina interpretação mais favorável ao consumidor quando houver dúvida sobre cláusulas contratuais.
A Regus é uma empresa internacional especializada justamente nesse tipo de contrato.
Certamente não sou o primeiro cliente a solicitar encerramento antecipado.
Se considera previsível e juridicamente exigível cobrar de um consumidor adimplente 50% ou 100% de todas as mensalidades futuras, por que uma consequência econômica dessa magnitude não aparece de forma clara, expressa e ostensiva no contrato?
Por que o consumidor somente descobre essa interpretação quando pede para sair?
E, se a própria empresa inicialmente informou que o contrato não previa cancelamento, como posteriormente pode afirmar que a consequência financeira estava claramente prevista e expressamente aceita?
E OS PRINCÍPIOS GLOBAIS DA REGUS/IWG?
A Regus/IWG divulga internacionalmente princípios relacionados à integridade, ética, transparência, tratamento justo, confiança e responsabilização.
Por isso, quero que a administração internacional tenha conhecimento deste caso e responda objetivamente:
Esses princípios também se aplicam aos clientes brasileiros?
A administração internacional considera compatível com seus valores um cliente cancelar um serviço e continuar sendo cobrado por três ciclos; receber um cálculo incorreto; ouvir primeiro que o contrato não prevê cancelamento e depois que uma multa estaria expressamente prevista; pedir a cláusula e não recebê-la; receber uma cláusula que não se aplica à sua situação; e continuar recebendo cobranças após comunicar formalmente o encerramento?
A Regus/IWG possui um padrão mundial de ética e transparência ou existe entendimento diferente quando o consumidor está no Brasil?
Os princípios de integridade, transparência, responsabilização e tratamento justo são realmente globais ou deixam de ter o mesmo peso na operação brasileira?
Quero uma resposta objetiva da empresa e da administração internacional.
Depois de todas as tentativas de negociação, considero encerrada a tentativa de composição administrativa.
Não estou pedindo favor ou benefício.
Estou exigindo informação clara, transparência, coerência, boa-fé, responsabilidade pelos próprios erros e cobrança somente daquilo que possa ser objetiva e documentalmente demonstrado como devido.
Caso ocorram protesto, negativação ou outras medidas relacionadas aos valores formalmente contestados, apresentarei todo o histórico ao Poder Judiciário.
O consumidor brasileiro também merece transparência, e respeito.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/08/2026 às 12:14
Olá, Deusdete!
Agradecemos pelo seu contato.
Encaminhamos a sua solicitação para a gerente responsável pelo seu centro de negócios, que entrará em contato com você em breve para dar continuidade ao atendimento.