Cobrança indevida após distrato e quebra de acordo: Solicitação de estorno, confirmação e indenização

Respondida
Belo Horizonte - MG
29/11/2025 às 17:39
ID: 233226385
Cobrança indevida após distrato + quebra de acordo + solicito indenização
No dia 20/07/2025 adquirimos a Mentoria Avançada da empresa Rei da Abundância Mentoria Ltda (*****) após a promessa de acompanhamento personalizado, construção da nossa mentoria, direcionamento estratégico, elaboração de PMI/PUV, orientação no Instagram, além de encontros periódicos. Nada disso foi cumprido.
Ficamos 45 dias sem qualquer retorno, mesmo enviando diversas mensagens ao suporte. Não recebemos PMI, PUV, plano de ação, construção de mentoria, nem orientação prática absolutamente nada do que foi prometido.
No evento presencial em Belo Horizonte (VDM), fomos direcionados à compra do Mastermind, no valor total de R$ 50.000, com a promessa feita pela vendedora Jéssica, da equipe do Jonas Kaz, de que tudo estaria pronto em 30 dias, que teríamos equipe dedicada, orientação direta do mentor e acesso a ele via grupo exclusivo.
Acreditando na promessa, demos sinal de R$ 1.000,00 e antecipamos R$ 7.800,00 em parcelas. Mais uma vez, nada do que foi garantido foi entregue.
Durante dois meses no Mastermind, continuamos sem mentoria, sem construção de produtos, sem material válido, sem orientação e sem plano de ação. O único material enviado (um PowerPoint) veio cheio de erros, completamente fora de padrão e sem relação com nossa proposta. Reclamamos, fizemos reuniões, pedimos solução novamente, sem respostas efetivas.
Exaustos e decepcionados, solicitamos o distrato. A empresa apresentou um Termo de Acordo que, para recebermos o reembolso, exigia que:
não fizéssemos reclamação no Reclame Aqui;
não publicássemos nada em redes sociais;
não ajuizássemos ação judicial.
Ou seja: se não abríssemos mão dos nossos direitos, não teríamos o reembolso.
Nos sentimos pressionados, mas por medo de perder o valor pago, assinamos.
O valor foi devolvido em 21/11/2025. Porém, no mesmo dia a empresa violou o próprio acordo, tentando cobrar novamente a parcela da mentoria avançada (R$ 600,00) no meu cartão de crédito. Meu banco chegou a notificar possível bloqueio.
Foram múltiplas tentativas de cobrança indevida:
21/11 tentativa de cobrança
23/11 tentativa + e-mail de cobrança
25/11 nova tentativa
27/11 cobrança efetivada no cartão
Ou seja: mesmo com o distrato assinado, com quitação reconhecida pela própria empresa, continuaram cobrando valores que não existem mais, quebrando o acordo e gerando constrangimento e insegurança financeira.
Solicito:
Estorno imediato da cobrança indevida feita em 27/11.
Confirmação por escrito de que não existirão novas cobranças no meu CPF/cartão.
Indenização pelos transtornos, pelo descumprimento contratual, pela quebra do distrato, pelas múltiplas cobranças indevidas e pelo constrangimento causado.
Regularização total dos meus dados, impedindo novos lançamentos financeiros sem autorização.
Investimos tempo, dinheiro e expectativa em algo que nunca foi entregue. E mesmo depois do encerramento, a empresa continuou agindo de forma indevida.
Aguardo solução imediata.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 17:06
Daniella,
Respeitamos sua opinião, mas é importante esclarecer que todas as alegações apresentadas por você e por seu esposo, Sr. Bruno, foram analisadas judicialmente no processo n *****.
Cabe destacar, ainda, que os mesmos fatos foram objeto de reclamações publicadas por você e por seu esposo em perfis distintos, embora já tenham sido amplamente discutidos e analisados no referido processo judicial.
Ao final, o Judiciário reconheceu que as partes firmaram acordo para rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos pelos contratantes e quitação recíproca das obrigações, tendo a empresa cumprido integralmente o que foi pactuado.
A sentença também concluiu que não houve comprovação das alegadas cobranças indevidas reiteradas nem de qualquer prejuízo material indenizável. Em relação à cobrança posteriormente mencionada, ficou reconhecido no processo que se tratou de ocorrência pontual, prontamente estornada, sem prejuízo aos autores.
Da mesma forma, foi rejeitado o pedido de fornecimento de materiais e gravações após o encerramento da relação contratual, tendo o Juízo reconhecido que não havia obrigação de disponibilização após o término da vigência do contrato.
Quanto ao pedido de indenização, o magistrado foi expresso ao afirmar que não ficou caracterizada qualquer lesão extrapatrimonial indenizável, não reconhecendo a ocorrência de qualquer dano moral causado pela empresa aos autores.
Em outras palavras, após ampla análise dos fatos e das provas apresentadas por ambas as partes, o Poder Judiciário concluiu pela improcedência integral dos pedidos formulados por você e seu esposo contra a empresa.
Lamentamos sua insatisfação, mas reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com o cumprimento dos acordos firmados e com a excelência na prestação de serviços aos nossos mentorados.