Dificuldade de reembolso e acesso às gravações da mentoria

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

10/12/2025 às 16:20

ID: 234351285

ESTAMOS NESSA BUSCA COM O MENTOR FAVORITO.

ESTOU FALANDO GENTE, CUIDADO DEPOIS QUE VOCÊS PASSAREM O PORTAL.

ANTES DE PAGAR A MENTORIA ELE CONVERSA COM VOCÊ, TE MOTIVA, TE DÁ DICAS.

QUANDO ELES NÃO CUMPREM E VOCÊ PEDE REEMBOLSO É UM DEUS NOS ACUDA.
AGORA ELE SÓ CONVERSA CONOSCO ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

PEDI AS GRAVAÇÕES QUE PARTICIPAMOS, A ADVOCADA DO ESCRITÓRIO BASSO ADVOGADOS E ASSOCIADOS NOS DISSE:

1: ESTAVA PROCURANDO;

2: Algumas gravações já não estão mais disponíveis e, por isso, precisaremos de até 20 dias úteis para realizar uma verificação completa nos arquivos e confirmar se existem outras gravações acessíveis.
Reforço que não há obrigatoriedade contratual para o envio dessas gravações. Além disso, a rescisão foi devidamente efetivada, com a quitação integral de todas as obrigações por ambas as partes.
ESSA PARTE É A RESPOSTA DO ESCRITÓRIO.
SENDO QUE ELES PRÓPRIOS QUEBRARAM O ACORDO QUE FIZEMOS, COM COBRANÇA DEPOIS DO ACORDO ASSINADO.

GENTE MAIS UMA VEZ, CUIDADO, PODE SER QUE O REI DA ABUNDÂNCIA NÃO SEJA ISSO TUDO COMO ELE DIZ.

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Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 11:01

uma experiencia pessima.
N[Editado pelo Reclame Aqui]o entrega o que promete.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/07/2026 às 17:08

Bruno,
Respeitamos sua opinião, mas é importante esclarecer que todas essas alegações foram apresentadas por você e por sua esposa, Sra. Daniella, ao Poder Judiciário, nos autos n *****.

Cabe destacar, ainda, que os mesmos fatos foram objeto de múltiplas reclamações publicadas por ambos em perfis distintos, embora já tenham sido amplamente discutidos e analisados judicialmente.

Ao final do processo, o Juízo reconheceu que houve acordo para rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos e quitação recíproca das obrigações, tendo a empresa cumprido integralmente o que foi pactuado.

A sentença também concluiu que não houve comprovação das alegadas cobranças indevidas reiteradas nem de qualquer prejuízo material. Da mesma forma, foi rejeitado o pedido de fornecimento de gravações após o encerramento da relação contratual, tendo sido reconhecido que não havia obrigação de disponibilização após o término da vigência do contrato.

Quanto ao pedido de indenização, o magistrado foi expresso ao afirmar que não ficou caracterizada qualquer lesão extrapatrimonial indenizável, não reconhecendo a ocorrência de qualquer dano moral causado pela empresa.
Em outras palavras, após ampla análise dos fatos e das provas apresentadas por ambas as partes, o Poder Judiciário concluiu pela improcedência integral dos pedidos formulados contra a empresa.

Lamentamos sua insatisfação, mas reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com o cumprimento dos acordos firmados e com a excelência na prestação dos nossos serviços.