Rei da Abundância Mentoria: descumprimento de contrato, cobrança indevida e bloqueio de clientes

Respondida
Belo Horizonte - MG
05/12/2025 às 17:42
ID: 233870941
ATENÇÃO! EMPRESA AGE COM MÁ-FÉ, BLOQUEIA CLIENTES, DESCUMPRE CONTRATO E COBRA INDEVIDAMENTE!
SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA!
Contratei a Rei da Abundância Mentoria LTDA (CNPJ *****) e vivenciei a pior experiência possível com uma empresa que se diz profissional.
Prometeram entregas, suporte, acompanhamento e estrutura completa. NADA FOI ENTREGUE.
Após meses de frustração e descaso absoluto, solicitamos o distrato.
A empresa assinou um TERMO DE ACORDO COM QUITAÇÃO TOTAL, reconhecendo sua falha e encerrando qualquer obrigação financeira.
E mesmo assim, a empresa teve a coragem de:
1. Tentar realizar duas cobranças após o acordo
Mesmo sabendo que tudo estava quitado.
2. Na semana passada realizou uma cobrança DIRETA no meu cartão de crédito
Isso é:
Prática abusiva
Cobrança indevida
Violação contratual
Descumprimento do acordo
Má-fé claríssima
3. Além disso, o dono da empresa NOS BLOQUEOU no WhatsApp e no Instagram
Simples assim:
Foge do problema
Impede contato
Não dá suporte
Bloqueia clientes que denunciam o descumprimento
Uma postura totalmente antiética, desrespeitosa e incompatível com qualquer empresa séria.
4. Solicitamos as gravações das reuniões direito garantido pelo CDC
E a resposta?
Só entregamos através de advogado.
Isso é ABUSIVO, contradiz o Código de Defesa do Consumidor e configura tentativa de OBSTRUIR PROVAS e esconder a realidade da má prestação de serviço.
5. A empresa NEGOU o pagamento solicitado na notificação extrajudicial, mesmo com provas de descumprimento e cobranças indevidas.
Todos os fatos somados demonstram uma conduta clara de:
desrespeito ao consumidor
prejuízo financeiro
dano emocional
falta de profissionalismo
fuga de responsabilidade
tentativa de silenciar clientes
O QUE EXIJO:
Envio de TODAS as gravações e materiais, solução definitiva e imediata na entrega das gravações.
Pagamento do valor pedido de R$ 27.321,89 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos).
Caso não seja resolvido de forma urgente, serão tomadas medidas judiciais, incluindo:
ação por danos morais e materiais
repetição do indébito
tutela de urgência para bloqueio de valores
apresentação obrigatória das gravações que estão tentando esconder
ALERTA A OUTROS CONSUMIDORES:
A empresa descumpre o contrato, bloqueia clientes, cobra indevidamente e impede acesso a informações.
Uma postura completamente fora dos padrões éticos e legais.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/07/2026 às 17:03
Bruno,
Respeitamos sua opinião, mas é importante esclarecer que todas essas alegações foram submetidas à análise do Poder Judiciário nos autos n *****.
Cabe destacar, ainda, que os mesmos fatos foram objeto de múltiplas reclamações publicadas por você e por sua esposa, Sra. Daniella, em perfis distintos, embora já tenham sido amplamente discutidos e analisados no referido processo judicial.
Ao final, o Judiciário reconheceu que as partes firmaram acordo para rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos e quitação recíproca das obrigações, tendo a empresa cumprido integralmente o que foi pactuado.
A sentença também concluiu que não houve comprovação das alegadas cobranças indevidas reiteradas nem de qualquer prejuízo material indenizável. Em relação à cobrança posteriormente mencionada, o próprio processo demonstrou que se tratou de ocorrência pontual, prontamente estornada, sem prejuízo aos autores.
Da mesma forma, foi rejeitado o pedido de fornecimento de materiais e gravações após o encerramento da relação contratual, tendo o Juízo expressamente reconhecido que não havia obrigação de disponibilização após o término da vigência do contrato.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado foi expresso ao afirmar que não ficou caracterizada qualquer lesão extrapatrimonial indenizável, não reconhecendo a ocorrência de qualquer dano moral causado pela empresa aos autores.
Em outras palavras, após ampla análise dos fatos e das provas apresentadas por ambas as partes, o Poder Judiciário concluiu pela improcedência integral dos pedidos formulados contra a empresa.
Lamentamos sua insatisfação, mas reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com o cumprimento dos acordos firmados e com a excelência na prestação de serviços aos nossos mentorados.