Cancelamento unilateral indevido de pedido de semijoias já pago e tentativa de venda casada

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
07/08/2026 às 08:39
ID: 255847207
Em 05/08/2026, comprei 24 itens de semijoias no site da Rei das Joias, no valor total de R$ 515,94, pago via Pix à vista (Pagaleve). A própria empresa enviou e-mail automático confirmando que o pagamento foi aprovado com sucesso e informando prazo de entrega até 17/08/2026 (Pedido n *****).
No dia seguinte, uma vendedora da empresa entrou em contato de forma informal, por WhatsApp, inclusive com envio de áudios, alegando uma suposta "regra interna" ou limitação técnica do site que impediria pedidos abaixo de R$ 1.000,00. Nessa conversa, a vendedora tentou negociar que eu comprasse mais produtos para que o pedido original, já pago, pudesse ser enviado. Recusei essa proposta e também recusei formalmente o cancelamento e o reembolso, exigindo o cumprimento do pedido original tal como contratado e pago.
Apesar da minha recusa expressa, a empresa cancelou o pedido e devolveu o dinheiro por conta própria, sem qualquer aviso formal prévio. Em nenhum momento houve contato oficial de um setor jurídico ou canal de atendimento documentado antes dessa ação apenas a abordagem informal da vendedora via WhatsApp, incluindo a tentativa de condicionar o cumprimento do contrato à realização de nova compra. Só recebi um e-mail comunicando o cancelamento em 06/08/2026, às 16h12 ou seja, depois que o pedido já havia sido cancelado e o dinheiro já devolvido, como fato consumado. O próprio e-mail de cancelamento é genérico, citando três possíveis motivos diferentes (valor mínimo, dados de pagamento não autorizados ou inconsistências cadastrais), sem confirmar com precisão qual foi aplicado ao meu caso.
As regras internas do site ou eventuais limitações técnicas do sistema da empresa não estão acima da legislação federal vigente. No Brasil, a relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), e nenhuma política interna, termo de uso ou falha operacional da própria plataforma pode se sobrepor a ele. Essa conduta é abusiva e ilegal:
O contrato já estava perfeito e acabado o art. 30 do CDC determina que a oferta vincula o fornecedor assim que aceita, e aqui o próprio site confirmou o pagamento e um prazo de entrega.
Falha técnica do site é risco da atividade econômica da empresa, e não pode ser transferida ao consumidor de boa-fé.
A cláusula que permite cancelamento unilateral após pagamento confirmado é nula de pleno direito (art. 51, XI, do CDC), por gerar desvantagem exagerada ao consumidor mesmo que esteja prevista nos Termos de Uso da empresa.
A tentativa de condicionar o envio do pedido já pago à realização de uma nova compra configura prática de venda casada, expressamente vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC, que proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ao fornecimento de outro.
A escolha de como resolver era minha, não da empresa: o art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado do contrato e a empresa não pode ignorar minha recusa expressa e agir unilateralmente, muito menos comunicar a decisão somente depois de já tê-la executado.
Não aceito justificativas baseadas em normas internas da empresa, tampouco condicionamentos comerciais indevidos ou uma decisão unilateral comunicada apenas após já ter sido executada. Exijo:
O envio imediato das 24 peças já pagas no pedido n *****, sem qualquer condição de nova compra; e
A retratação formal da empresa quanto ao cancelamento indevido, à tentativa de venda casada e ao reembolso feito sem meu consentimento e sem aviso prévio formal.
Caso não haja solução formalizarei reclamação junto ao Procon, com toda a documentação (comprovantes de pagamento, confirmação do pedido, áudios e mensagens trocadas via WhatsApp, e o e-mail de cancelamento datado de 06/08/2026 às 16h12).
Solicito que qualquer contato da empresa seja feito exclusivamente por e-mail, no endereço *****. Não desejo ser contactada por telefone.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 10:19
Olá, Gisele.
Lamentamos sua insatisfação, porém gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.
O site do Rei das Joias é exclusivo para revendedores e possui regras específicas para compras no atacado. Antes da conclusão do pedido e do pagamento, o sistema exige obrigatoriamente o aceite do termo Li e concordo com as regras, não sendo possível prosseguir sem essa confirmação.
Nesse termo, consta expressamente que:
* a primeira compra possui valor mínimo de R$ 1.000,00;
* clientes com cadastro inativo há mais de 60 dias também devem observar esse valor mínimo;
* somente cadastros ativos podem realizar compras sem valor mínimo, renovando o prazo de validade a cada nova compra.
O aceite dessas condições é requisito obrigatório para utilização da plataforma e integra a relação contratual estabelecida entre as partes.
Assim que identificada a inconsistência em seu pedido, nossa equipe entrou em contato para apresentar alternativas. Como não foi possível prosseguir dentro das condições previstas para o site de atacado, o pedido foi cancelado e o valor pago restituído integralmente pela mesma modalidade de pagamento utilizada, sem qualquer prejuízo financeiro.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, conforme solicitado, exclusivamente por e-mail.
Atenciosamente,
Equipe Rei das Joias.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 10:58
Prezados,
Agradeço a resposta, mas ela não altera minha posição.
O aceite de termos de uso não tem o condão de validar cláusula abusiva. Nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito, independentemente de terem sido previamente aceitas a lei federal prevalece sobre o contrato de adesão.
Além disso, se o sistema de vocês realmente impede a finalização de pedidos fora dessas condições, isso contradiz o fato de que meu pedido foi processado integralmente, o pagamento aprovado e um e-mail de confirmação com prazo de entrega foi enviado por vocês. Ou seja, na prática, a própria plataforma da empresa permitiu a operação eventual falha do sistema é responsabilidade exclusiva da empresa, e não pode ser transferida a mim.
Cabe ainda registrar que a vendedora que me contatou tentou condicionar o envio do pedido já pago à realização de uma nova compra conduta que configura venda casada, expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC.
Por fim, reforço que não solicitei nem autorizei o reembolso. O estorno foi feito de forma unilateral, contrariando minha manifestação expressa, o que não resolve o descumprimento contratual.
Mantenho minha exigência pelo envio das 24 peças do pedido n *****, nas condições originalmente contratadas e pagas. Na ausência de solução, formalizarei reclamação junto ao Procon.
Att.,
Gisele Petrina Souza
Réplica da empresa
11/08/2026 às 11:35
Prezada Sra. Gisele,
Agradecemos sua manifestação e, respeitosamente, esclarecemos novamente nosso posicionamento.
As condições estabelecidas pelo Rei das Joias para acesso à tabela de preços de atacado não constituem impedimento geral à aquisição de nossos produtos. Trata-se de uma política comercial específica destinada a clientes que realizam compras na modalidade de revenda, com critérios próprios para utilização dessa condição diferenciada.
O Rei das Joias possui também tabela de varejo, de utilização geral, sem exigência de valor mínimo ou de cadastro de revendedor. O atendimento nessa modalidade pode ser realizado diretamente em nossas lojas físicas ou por meio de nossas consultoras, inclusive de forma on-line.
Portanto, o cliente que não se enquadra ou não deseja cumprir os requisitos estabelecidos para a modalidade de atacado não fica impedido de comprar conosco; poderá realizar a aquisição pela tabela de varejo, nas condições comerciais correspondentes a essa modalidade.
No caso do site, trata-se de uma plataforma direcionada exclusivamente ao atacado e à revenda, razão pela qual suas condições comerciais são específicas e encontram-se apresentadas antes da conclusão do pedido, inclusive mediante aceite obrigatório das regras de compra.
Dessa forma, não se trata de condicionar a aquisição de um produto à compra de outro, mas de estabelecer critérios objetivos para acesso a uma modalidade comercial diferenciada, mantendo-se disponível ao consumidor a modalidade de varejo.
Quanto ao seu pedido, diante da incompatibilidade com as condições da modalidade de atacado disponibilizada pelo site, o valor pago foi integralmente restituído pela mesma modalidade utilizada no pagamento.
Reiteramos nosso respeito à sua manifestação e permanecemos à disposição para esclarecimentos exclusivamente por e-mail, conforme solicitado.
Atenciosamente,
Rei das Joias
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 11:21
Vou resolver pelo procon.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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