2 meses esperando por uma mudança - REI DE OURO é REI DE LATA

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/12/2021 às 23:17
ID: 135445949
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMeu empregador me transferiu da Urca para Deodoro e contratou a Rei de Ouro para fazer minha mudança. Eu liguei para eles em setembro de *******, agendando minha mudança com a retirada dos meus móveis prevista para o dia 30 NOV 21.
Em outubro a Rei de Ouro compareceu ao meu apartamento, na Urca, sem me avisar, para fazer a medição da minha mobília. Foram atendidos por uma criança de 12 anos. Absurdo terem aparacido sem coordenar comigo, que tinha
Minha mudança foi agendada com a Sra (Editado pelo Reclame AQUI).
Comecei a trabalhar no novo bairro em 26 NOV 21 (6 feira) 50 km de distância, via Avenida Brasil, da Urca.
Depois de mandar cortar o gás no dia 29 NOV, ao fazer contato com a Rei de Ouro, me foi dito que, devido a um problema com meu órgão de vinculação, que paga a minha mudança, minha mudança tinha sido cancelada. A empresa não me avisou, eu que liguei para a empresa.
Meu empregador regularizou o EMPENHO junto à Rei de Ouro, há uma semana, eu era o 1 da espera na lista de agendamento. A Sra (Editado pelo Reclame AQUI) parece que foi transferida de repartição e não passou o serviço corretamente para sua substituta Sra (Editado pelo Reclame AQUI) que me colocou como último da fila, com previsão de mudança em 28 de janeiro. Aguardo desde 26 NOV 2 meses com a casa toda encaixotada, já que aguardava somente a retirada.
Detalhe como vou diariamente para Deodoro, tenho dado um alívio na minha mudança, inicialmente avaliada em 52m3. Pedi nova vistoria, considerando que já fiz mais de 20 viagens para meu novo trabalho sempre com a mala do carro cheia de coisa.
A Rei de Ouro não me respondeu o e-mail e me colocou como último da fila, será que foi porque pedi para diminuir a metragem cúbica?
Fiz contato com um Sr chamado EMANUEL MESSIAS, a fim de sensibilizar quanto ao meu caso agendado há muito tempo, diariamente indo da Urca para Deodoro e voltando para a Urca, desgaste muito grande na Av Brasil diariamente, gasto excessivo de combustível no transporte, risco desnecessário (já que tenho uma casa disponível desde 26 NOV 21), stress por diariamente carregar peso para aliviar a mudança TUDO EM VÃO. Seu MESSIAS ficou de falar com o dono, mas nem celular atende.
No último contato da minha esposa com a Sra (Editado pelo Reclame AQUI), esta pediu àquela que filmasse a casa toda para mostrar o que havia de mobília. Feita a filmagem, não atende mais telefone. UMA INVASAO DE PRIVACIDADE DESNECESSÁRIA, em nada nos ajudou, só constrangeu.
Passar o Natal e o Ano Novo nestas condições é desumano e a Rei de Ouro sequer atende as ligações. Péssima empresa! Se não tem capacidade de trabalho, por que se habilita a pegar mudanças corporativas?
Não é uma empresa séria, são amadores!
Conto com a ajuda desse renomado órgão para poder responsabilizar a empresa pelo dano moral e material que tem me causado nesta época natalina, depois de 2 anos lutando e trabalhando na pandemia do COVID-19.
Obrigado, (Editado pelo Reclame AQUI)
Compartilhe
Resposta da empresa
03/01/2022 às 16:32
03 de janeiro de *******
AO
RECLAME AQUI
Em atenção às reclamações publicadas, de autoria do Sr. (Editado pelo Reclame AQUI) são as considerações e esclarecimentos sobre o fato.
Primeiramente, para o amplo conhecimento e entendimento de todos, há de se consignar que a relação consumerista em epígrafe não é particular. Não se trata de venda de serviços na modalidade de balcão, e sim de serviços prestados em face a um contrato firmado com a Administração Pública. Diferente daquele primeiro, neste liame negocial existem três polos ativos: a Contratada (Rei de Ouro); a Contratante (COMANDO DA 1 REGIÃO MILITAR DO EXERCITO BRASILEIRO) e; o beneficiário do serviço (Sr. (Editado pelo Reclame AQUI)).
Isto posto, cediço é que o pacto firmado com a Administração Pública e a Rei de Ouro é fruto de procedimento licitatório, composto por um extenso rol taxativo de regras acerca das obrigações, tanto da Contratante quanto da Contratada, modelo de execução do objeto licitado, modelo de gestão e de pagamento dos serviços, entre outros infinitos parâmetros que devem ser observados na execução dos serviços em contento.
O até aqui esposado, pode ser novidade para pessoas que não estão insertas no cotidiano dos negócios públicos, o que não é o caso do reclamante, que labora em uma Unidade Pública e, se não conhece os procedimentos inerentes aos contratos administrativos, deveria, ao menos, se informar antes de publicar uma reclamação infundada.
Ademais, visando dotar o reclamante de informações que o levem a entender os procedimentos, TODA despesa pública é composta por três estágios, nos termos da Lei n 4.*******/64, sendo eles: 01 Empenho; 02 Liquidação e: 03 Pagamento. Como pode ser visto, o empenho é o PRIMEIRO estágio. Como poderia a REI DE OURO proceder com a execução do serviço sem a prévia existência do requisito primário para tal? O empenho foi recebido por esta Contratada tão somente no dia 09/12/*******, pontualmente às 16:35 horas, por correio eletrônico remetido pelo pelos Srs. (Editado pelo Reclame AQUI) e (Editado pelo Reclame AQUI).
Neste ínterim, aproveitamos o espaço público para rogar ao reclamante que, por se tratar de execução de serviços previstos em um contrato administrativo fruto de um procedimento licitatório público, procure se informar, sobretudo, com a gestão contratual de seu Órgão, sem tecer pré-julgamentos inverídicos e difundi-los e mídia especializada. Tal fato configura [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, pontualmente o de difamação, por ser praticado contra pessoa jurídica, haja vista que essa sociedade empresarial é pioneira no mercado de transporte de cargas e tem uma reputação por zelar. As medidas judiciais cabíveis já estão sendo providenciadas pelo departamento jurídico desta empresa.
Sobre o tema, sugerimos ao reclamante a leitura exegética da jurisprudência correspondente. Eis algumas: STF, RHC 64.*******, DJU de 30 de abril de *******, pág. *******. TACrAP, RT *******/******* TRF da 1 Região, Ap. 1.*******, DJU de 30 de abril de *******, pág. 82.*******
É o que se continha para manifestação.
Consideração final do consumidor
03/08/2023 às 10:12
péssimo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0