Atraso na entrega de mudança e falta de comunicação da empresa Rei de Ouro

Respondida
Salvador - BA
14/01/2026 às 10:34
ID: 237632377
A empresa rei de ouro foi contratada por licitação para prestar um serviço de mudança.
Nossa mudança foi coleta dia 20 de dezembro no Rio de Janeiro com data para entrega em Salvador dia 08 de Janeiro, e até a data de hoje 14/01/26 nossa mudança não chegou, no dia 7 tentamos entrar em contato com a empresa e não obtivemos resposta , no dia 8 (quarta feira )a responsável pela logística (Alany) informou que a mudança chegaria na próxima semana mas sem detalhes de datas, a mesma foi indagada sobre essa questão e i formou que não tinha uma previsão, no dia 10 entramos encontro e nada .Na segunda dia 12 passamos um emaim para empresa questionando sobre o atraso e datas , e mais uma vez fomos ignorados .. no mesmo dia consegui contato com a responsável e fui informada que seria respondida por e-mail, questionei mais uma vez e fui informada que nossa mudança ainda não havia saído do Rio e que ela não saberia responder que eu aguardasse o e-mail.
Hoje dia 14/01 tentei entrar em contato com a empresa várias vezes sem sucesso.
Consegui falar com a sede de Brasília mas fui informada que seria com a sede do Rio.
Gostaria de frisar que o endereço para a entrega foi passado no dia da coleta e nos chegamos 3 dias antes em Salvador para receber a mudança. Estamos gastando com alimentação ,acomodação, sem móveis e sem previsão de entrega .Um total desrespeito com o cliente, o pior de tudo é a falta de comunicação e quando consegue alguma informação ela não é verídica.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 12:20
A empresa Rei de Ouro Mudanças e Transportes Ltda. vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação apresentada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o serviço mencionado decorre de contratação administrativa formalizada por meio de procedimento licitatório, firmado entre esta empresa e a União, sendo o servidor beneficiário do transporte nos termos regulamentares aplicáveis. Trata-se, portanto, de execução contratual submetida às normas da r. Administração e à fiscalização designada.
No que se refere à data informada para entrega, é importante consignar que os prazos repassados possuem natureza estimativa, considerando-se a logística operacional inerente ao transporte rodoviário interestadual de longa distância. A atividade envolve consolidação de cargas, roteirização técnica e adequação de cronograma conforme fatores operacionais e de segurança.
Registra-se, ainda, que o dia 08/01 foi indicado como referência estimada a partir das informações prestadas pelo próprio beneficiário quanto à disponibilidade para recebimento, não se tratando de data contratualmente fixada como prazo fatal ou de entrega exclusiva. A sistemática do contrato administrativo não prevê transporte dedicado ou individualizado, mas sim planejamento logístico conforme critérios operacionais previamente estabelecidos.
Cabe pontuar que, nos termos da contratação pública, o servidor não poderia receber os bens antes da data informada como disponibilidade, o que igualmente influencia a organização da rota e a programação de descarga.
Quanto às comunicações mencionadas, a empresa mantém canais institucionais ativos e permanece à disposição da fiscalização contratual para quaisquer esclarecimentos formais. Eventuais intercorrências logísticas são tratadas dentro do fluxo administrativo próprio, sempre com prioridade à segurança e integridade dos bens transportados.
Ressalta-se que o próprio órgão contratante disponibiliza termo específico para registro de ocorrências, o qual deve ser direcionado ao fiscal designado, autoridade competente para análise e eventual apuração. O presente canal não se configura como meio adequado para discussão de obrigações decorrentes de contrato administrativo firmado com a União.
Dessa forma, solicita-se, respeitosamente, que eventual manifestação seja formalizada pelas vias institucionais próprias, junto à fiscalização competente.
Por fim, considerando que a matéria envolve contrato administrativo, firmando com a União, submetido ao regime jurídico próprio da Administração Pública, requer-se a exclusão da presente publicação deste canal, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.
A empresa permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.