Descumprimento de contrato e falta de comunicação da empresa Rei de Ouro Mudanças

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Três Corações - MG

09/02/2026 às 10:17

ID: 240174151

Estou desde o ano passado tendo problemas com a empresa REI DE OURO MUDANÇAS E TRANSPORTES EIRELI EPP CNPJ N *****. Sou servidor público e tive minha mudança sendo feita por licitação e a empresa destinada foi a Rei de Ouro Mudanças. Desde o início a empresa não tem um canal de contato direto, claro e transparente. Ficamos a mercê do tempo deles e os combinados geralmente não são cumpridos. Uma falta de organização tremenda. No momento veja o que fizeram:
Trouxeram minha mudança para o destino, conforme o contrato eu teria 20 dias para receber a mudança, onde seria feita a conferência das caixas e montagem do material que teve que ser desmontado. Porém sem meu consentimento deixaram o material num depósito, deixando assim de cumprir com o acordo de conferência e montagem do material conforme o contrato. Além disso corro o risco e provavelmente vou ser responsabilizado por pagar os dias de depósito que minha mudança ficará a mais nesse depósito. Tudo isso sem comunicação, sem acordo, simplesmente fazem tudo de qualquer jeito, não contratem essa empresa, total descaso, falta de responsabilidade.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 12:30

A empresa Rei de Ouro Mudanças e Transportes Ltda. vem prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o armazenamento da mudança ocorreu em razão da inexistência de endereço disponível para entrega no momento da chegada da carga ao destino. A empresa não pode proceder à descarga sem indicação formal de local apto para recebimento.
O acondicionamento em galpão constitui medida operacional regular, adotada justamente para resguardar a integridade dos bens até que fosse informado endereço definitivo. Após a disponibilização do local, a entrega passou a depender de inclusão na rota logística subsequente, conforme planejamento operacional.
Não houve descumprimento contratual. A sistemática aplicada encontra respaldo nas condições do contrato administrativo, que disciplina prazos de recebimento, logística e guarda temporária quando necessária.
Ressalta-se, ainda, que o serviço decorre de contratação administrativa, razão pela qual eventuais questionamentos devem ser direcionados ao fiscal do contrato designado pela r. Administração, autoridade competente para análise da execução contratual. O presente canal não se revela meio adequado para tal discussão.
Dessa forma, solicita-se a retirada da publicação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.