Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Londrina - PR

04/05/2026 às 11:46

ID: 247632843

Dia *****, enviei mensagem ao gerente da Loja Rei do Conforto, localizada em Londrina/PR na Rua *****,*****, avisando que o balcão gourmet estava danificado assim que abrimos a caixa foi identicado, porém pediu para seguir com a montagem, enviei um vídeo do balcão completamente danificado e pedi a troca, porém pedi protocolo e quantos dias para a troca já que não seia apenas uma assistência de reparos pois veio completamente danificado no dia ***** (sábado) fui na loja com todas as fotos, filmagem e pedimos as assistência e a troca completa do balcão gourmet , no dia ***** (sexta-feira) fui a té a loja e ele Hugo ( gerente) não tinha data, protocolo nada para me passar na HENN, disse que o problema era coma HENN visto que veio danificado direto de vocês e que tinha que aguardar, mais eu pedi o protocolo do pedido da loja e eles não tinham, no fim do dia veio um e-mail da solicitação da assistência, porém queria informar vocês que quando vamos na loja eles falam que é a HENN que tem que resolver e que depende de vocês, só que uma empresa gigante como vocês não iria demorar para enviar um novo balcão gourment, visto que pelo vídeo é possível ver que ele está totalmente danificado, todas as partes, tem partes que falta pedaço, eu realmente gostaria de ajuda de vocês junto a loja que até o momento não me deu uma data de entrega da nova peça.
Hoje *****, perguntando ao Gerente Hugo, a resposta é a pessoa que estava responsável saiu da loja, ou seja continuo sem resposta sobre a troca da peça que veio completamente danificada.
Outro detalhe, comprei na loja com o CNPJ ***** e para minha surpresa a nota fiscal foi faturada no CNPJ ***** empresa essa aberta a apenas 6 meses.

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Resposta da empresa

04/05/2026 às 12:28

Bom dia !
Sim foi pedido junto a fábrica a assistência , visando que não entregamos danificado, a fábrica nos orientou que será trocado conforme quando chega com problema é trocado!

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 14:34

Prezados,

Entendo que o processo esteja sendo tratado como assistência de troca; no entanto, trata-se de um balcão que foi entregue completamente danificado, e não apenas de uma peça pontual com avaria.

Dessa forma, considero que a responsabilidade pela solução não deve recair sobre o consumidor no que diz respeito ao tempo de espera. O procedimento mais adequado, ao meu ver, seria a substituição por um produto novo, ficando a critério da loja a tratativa junto à fábrica.

Ressalto que o produto não foi adquirido como mostruário, o que reforça a expectativa de recebimento em perfeitas condições. Além disso, a entrega inicial ocorreu dentro do prazo de 14 dias, o que evidencia que há capacidade logística ,diferentemente do que vem ocorrendo no processo de troca.

Minha principal insatisfação neste momento é a demora na resolução. Já estamos entrando na terceira semana desde a abertura da reclamação, sem uma previsão concreta para conclusão.

Diante disso, solicito, por gentileza, uma posição objetiva com prazo definido para a troca ou, alternativamente, a substituição imediata do produto, pois cada semana é uma desculpa diferente, a primeira semana a vendedora mudou de loja, segunda semana, o Hugo não tinha ainda feito o pedido de troca ou assistência pois protocolo e não recebi nada, e a terceira semana a Thais que estava fazendo a tratativa não trabalha mais na loja, e ia verificar, e nunca recebo uma data real para solucionar o caso.

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 11:36

À Loja Rei do ConfortoEu, *****, venho por meio desta NOTIFICAR FORMALMENTE esta empresa acerca da ausência de solução referente ao balcão gourmet integrante da cozinha modular adquirida em 25/03/2026, com entrega realizada em 11/04/2026.No dia 16/04/2026, durante a montagem realizada por profissional indicado/contratado pela loja, foram identificadas diversas avarias nas peças ainda no momento da abertura das embalagens, incluindo peças quebradas, lascadas, amassadas, desalinhadas e com falhas de acabamento e encaixe, fato imediatamente comunicado ao gerente Sr. Hugo, inclusive com envio de fotos no mesmo dia.Mesmo diante da ciência prévia dos danos, a orientação da loja foi para prosseguir com a montagem, sob alegação de que somente após a montagem seria possível solicitar troca/assistência.Após finalização da montagem, restou constatado que o balcão gourmet apresentava danos estruturais e estéticos incompatíveis com produto novo, incluindo:quinas quebradas;partes lascadas;falhas de encaixe;desalinhamento;danos aparentes ainda dentro da embalagem;além de ausência de peça/tampo interno de 20cm que faz parte do toalheiroDesde então venho buscando solução administrativa junto à empresa, porém sem resolução efetiva, tendo inclusive ocorrido demora na formalização da assistência e ausência inicial de protocolo de atendimento.Considerando que a reclamação foi formalizada desde 16/04/2026 e transcorrido o prazo legal previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, NOTIFICO a empresa para que realize a TROCA INTEGRAL DO BALCÃO GOURMET por produto novo e em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta." Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço."Como já esperei o prazo de 34 dias e já tentei diversas formas de tratativas junto a loja da qual já tive desgastes emocionais, perda do meu tempo pois estive pessoalmente na loja por duas vezes, isso gerou custo para mim de combustível e estacionamento.Caso não eu receba no prazo de 5 dias o balcão, solicito a restituição do valor conforme consta em nota fiscal, sendo esse a forma estabelecida no artigo 18,II do CDC. II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;Não havendo solução definitiva, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de restituição de valores e demais direitos previstos em lei.Sem mais. Londrina/PR, 20 de maio de 2026.CIBELY DAIANE MIGUEL