Imobiliária Rey dos Imóveis em Araçariguama descumpre cláusulas do contrato.

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São Paulo - SP

03/05/2015 às 22:42

ID: 12891862

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Eu, Vilma da Cunha Lobo Natividade, brasileira, viúva, do lar, pensionista, 83 anos venho ao RECLAME AQUI depois de inúmeras tentativas de que a IMOBILIÁRIA REY DOS IMÓVEIS ARAÇARI ( de Araçariguama – SP) com escritório na Rua da Penha n.16 , Piso superior em Araçariguama-SP CEP *******.******* , telefones******* , CUMPRA COM O CONTRATO DE LOCAÇÃO ,que teve início em 24 de Abril último. E.mails da imobiliária : *******, *******, *******



RECLAMAÇÃO: Sou proprietária de uma chácara em Araçariguama e fui procurada em 28 de Março último por Fernanda Barros , filha do dono desta imobiliária dizendo que tinha um cliente interessado na locação de minha chácara no período a partir de 24 de Abril ******* até 24 de Outubro de ******* ( contrato de 6 meses ). A tratativa teve início a partir de 30 de Março entre minha filha (minha representante) ROSANA LOBO NATIVIDADE https://******* *******), que acabou tendo de redigir o contrato, pois a imobiliária não conseguiu fazê-lo incluindo as observações feitas por ela. Cabe salientar ainda que esta imobiliária não imprimiu o contrato em papel timbrado e não nos informou e nem inseriu no contrato o numero do Creci da imobiliária. Somente o Cnpj 15.*******.*******/*******12 nome de Helio Nunes de Barros Imobiliária ME. Pesquisando na internet consta como empresário individual.

Depois de muitas ligações, trocas de e.mails e inclusive um clima desconfortável que a Fernanda Barros filha do Sr. Helio Nunes de Barros provocou na negociação sendo estúpida e anti profissional e a destratou depois de todo o esforço e empenho de minha filha para chegarem a um acordo que fosse bom e garantido para as três partes envolvidas. Locatário, Locador e Imobiliária. Orientei minha filha para desistir da locação, porém, o Sr. Helio pai de Fernanda ligou para mim e falou com minha filha solicitando que o negócio se concretizasse. A única solicitação que fizemos foi que o contrato fosse fechado através do Sr. Helio e não mais com a Fernanda, o que não ocorreu.

Para resumir o caso está assim: Segundo contrato, a imobiliária receberia a título de comissão ou honorários o primeiro aluguel (integral no valor de R$3.*******,00) que seria pago pelo locatário no dia 24 de Maio próximo. Ficou acordado em contrato que o locatário faria o depósito de R$6.*******,00 como caução no dia 24 de Abril na conta da imobiliária que em dois dias úteis repassaria este valor integralmente para minha conta corrente. O depósito foi realizado pelo locatário no dia 24 de Abril e, a Imobiliária não me repassou o depósito integral. Ela simplesmente reteve R$3.*******,00 e depositou somente R

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