Reclamação sobre Venda Casada: Prática Abusiva e Ilegal pelo Rei do Óleo em Campinas

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Campinas - SP

25/01/2025 às 16:42

ID: 208217387

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Venho, por meio desta, manifestar minha indignação diante da prática abusiva de venda casada realizada pelo estabelecimento Rei do Óleo, localizado em Campinas. Ao condicionar a execução de um serviço à aquisição de um produto exclusivamente no local, a loja viola de forma flagrante os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, é expressamente vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Essa prática, além de abusiva, desrespeita a liberdade de escolha do consumidor e impõe obrigações não consentidas previamente, ferindo os princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.

O Caso

Passei por duas unidades do Rei do Óleo em Campinas e, em uma delas, ao argumentar com o vendedor e com o gerente da loja que eu estava disposto a pagar o valor necessário pela execução do serviço, mesmo que o preço da mão de obra fosse elevado, fui categoricamente informado de que o serviço somente seria realizado caso eu adquirisse o óleo exclusivamente no estabelecimento.
Expliquei que já havia comprado o óleo pela internet, onde o preço é significativamente mais acessível do que na loja, mas ainda assim, o gerente afirmou que não realizaria o serviço a menos que eu comprasse o produto ali. Tal postura revela não apenas o desrespeito ao consumidor, mas também uma política de venda casada que explora o cliente e restringe suas opções de mercado.

Exemplos do Descumprimento da Lei:
1.Restrição ao direito de escolha: O Rei do Óleo obriga o cliente a adquirir o óleo no local, impedindo o consumidor de optar por alternativas mais econômicas, como a compra online.
2.Imposição abusiva de condições comerciais: Ao condicionar a execução de um serviço essencial à compra de um produto mais caro, o estabelecimento utiliza sua posição de mercado para explorar os clientes.
3.Postura abusiva e reiterada: O fato de o gerente afirmar que essa é uma condição inegociável deixa claro que a prática é institucionalizada e recorrente.

Direitos do Consumidor [Editado pelo Reclame Aqui]:
Liberdade de escolha: O consumidor tem o direito de optar por adquirir produtos onde preferir, sem ser compelido a aceitar condições abusivas.
Proteção contra práticas abusivas: O CDC protege o consumidor de práticas que colocam o cliente em desvantagem, como a imposição de compra de produtos no local a preços mais altos.
Transparência e boa-fé: Ao não informar de forma prévia essa condição e impô-la no momento do serviço, o Rei do Óleo também fere o direito à informação clara e adequada.

Indignação e Alerta aos Consumidores

É revoltante e inaceitável que o Rei do Óleo, um estabelecimento que deveria prezar pela ética e pelo respeito ao consumidor, pratique de forma consciente e reiterada a venda casada, desrespeitando os direitos legais de seus clientes. A imposição de preços elevados e a restrição à liberdade de escolha demonstram uma postura abusiva e gananciosa, que coloca o lucro acima da boa-fé nas relações comerciais.

Essa situação serve como um alerta para que outros consumidores evitem procurar os serviços do Rei do Óleo, pois a loja exige que os clientes comprem produtos exclusivamente no local, muitas vezes a preços superiores ao mercado. Quem deseja economizar e utilizar sua liberdade de escolha, como ao comprar óleos mais baratos na internet ou em outros fornecedores, será penalizado pela política abusiva da loja.

Diante disso, exijo que sejam tomadas providências urgentes para cessar essa prática ilegal e abusiva. Caso contrário, não hesitarei em formalizar denúncia junto ao Procon..realmente acho que que isso é um absurdo e que o comerciante continue a fazer este tipo de coisa com seus consumidores gerando assim falta de fidelização e me reputação dos seus serviços. Espero que revejam este tipo de postura para que próximos clientes não venham a sofrer este tipo de abuso.

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Consideração final do consumidor

24/03/2025 às 21:33

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