Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

23/03/2026 às 18:55

ID: 244099385

Prezados(as),

Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra o Rei dos Concursos devido à recusa indevida de reembolso e à demora na resolução do meu pedido de cancelamento de curso.

Realizei a matrícula no curso em 16/03/2026, efetuando o pagamento de R$ 118,20 via PIX. No dia 18/03/2026, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o direito de arrependimento em compras online, solicitei o cancelamento e o reembolso integral do valor pago.

Para minha surpresa, a empresa respondeu que iria verificar sobre o download do material compartilhado no Drive e que, se o material tiver sido baixado, infelizmente não conseguiria estornar. Essa alegação é completamente descabida e ilegal, pois o direito de arrependimento é incondicional e independe do uso ou download do material, especialmente quando a desistência ocorre dentro do prazo de reflexão. É importante ressaltar que o download do material foi realizado por orientação da própria equipe de vocês.

Desde quinta-feira (19/03/2026), estou aguardando essa verificação e, até o momento, não obtive o meu dinheiro de volta. A demora na resolução e a tentativa de negar um direito básico do consumidor são inaceitáveis.

Exijo o reembolso imediato e integral do valor de R$ 118,20 para a chave PIX informada. Caso contrário, serei obrigado(a) a buscar as medidas legais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo uma solução urgente.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/03/2026 às 02:49

Amigo,
Vamos analisar os registros do Drive para verificar se houve download do material. Caso tenha ocorrido o download, o pedido de estorno não será aprovado. O curso comprado é 2025 e está finalizado, você teve acesso a todo o conteúdo.

De fato, o CDC não prevê expressamente a negativa do direito ao cancelamento em cursos digitais, e você está correto quanto a isso. No entanto, essa ausência ocorre porque a legislação foi elaborada em um período em que esse tipo de situação tecnológica ainda não era comum.

Quando analisamos os *princípios que norteiam o Código*, especialmente o princípio da boa-fé nas relações de consumo, a lógica jurídica é clara: não faria sentido permitir o cancelamento após o download integral do material. Isso porque, na prática, o consumidor ficaria com o conteúdo e também com o valor pago, o que acaba violando o equilíbrio da relação contratual.

Em qualquer escola ou plataforma que comercialize *material digital para download*, e não estou falando de rateio, ao baixar o conteúdo o aluno abre mão da possibilidade de cancelamento, justamente porque o material passa a estar permanentemente em sua posse. Seu caso se agrava porque o curso estava completo!

De todo modo, vamos verificar os registros de acesso e download e, assim que tivermos essa confirmação, retornamos com a posição final sobre o pedido.

Seguimos à disposição
Julio, fundador

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 06:32

Sr. Júlio, agradeço o retorno.

Reitero que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é exercido de forma incondicional dentro do prazo de 7 dias, não podendo ser restringido por critérios não previstos em lei, como eventual download de material.

A utilização de princípios como boa-fé não autoriza a limitação de um direito legal expresso, tampouco a criação de exceções pelo fornecedor.

Ressalte-se que eventuais riscos inerentes ao modelo de disponibilização de conteúdo digital são de responsabilidade da própria empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor.

Diante disso, reitero o pedido de cancelamento e reembolso integral do valor pago.

Caso não haja solução imediata, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário.