Exigência abusiva de pintura nova em imóvel alugado, divergindo de vistoria inicial e lei do inquilinato.

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São João del Rei - MG

29/04/2026 às 20:47

ID: 247331669

Eu, minha neta ***** e seu esposo *****, alugamos, de forma solidária, o apartamento localizado na Rua *****, apto ***** - bloco *****, Bairro *****, Contagem Mg. Locação representada pela Reis Empreendimentos Imobiliários.
O casal ocupou o imóvel em *****. Com apenas quatro meses de ocupação, o imóvel foi posto à venda, frustrando a expectativa de permanência tranquila no imóvel.
Apesar de ser um direito do proprietário comercializar o imóvel, as ligações para agendar visitas de interessados alteraram a rotina e a privacidade do casal. Conciliar horários livres do casal com os horários solicitados para visitas, se tornaram conflitantes, gerando insatisfação nos moradores.
Em *****, por e-mail, notificamos à Imobiliária a decisão de rescindir o contrato de locação, pagando a multa proporcional e solicitando as orientações sobre todos os passos para o encerramento satisfatório do contrato, demonstrando a nossa boa fé. A entrega do imóvel prevista para *****.
As chaves foram entregues em *****. O imóvel foi entregue faxinado e limpo, apresentando apenas os desgastes normais de uso pelo curto período de 8 meses.
A vistoria de entrada foi realizada pelo dono da imobiliária, de forma genérica, constando em todos os itens como Novo.
A vistoria final em *****, foi feita por empresa terceirizada, com rigor excessivo e técnico, divergindo do procedimento da vistoria de entrada. Encaminhamos por e-mail (arquivo em anexo), as contestações da vistoria final dentro do prazo, em *****. A proprietária esteve no imóvel no dia ***** e manifestou, verbalmente, que o imóvel estava limpo. Não obstante, a imobiliária está exigindo pintura nova do imóvel, alegando que consta no contrato de locação a entrega do imóvel com pintura nova, ignorando o Artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Essa exigência é abusiva, pois descarta as deteriorações normais do uso e habitabilidade.
Não foram constatados danos estruturais ou paredes com sujeira excessiva ou cores alteradas. A vistoria apontou manchas, pequenos riscos de acomodação de móveis e pequenos furos de fixação, devidamente tampados. As paredes e tetos foram avaliados genericamente como pintura usada, constatando que o imóvel esteve ocupado e não que houve o mau uso.
No laudo consta que não foi feita a faxina do imóvel, o que discordamos e afirmamos que foi realizada uma faxina padrão (não técnica) e, a vistoria final foi feita 5 dias depois da entrega das chaves. Alguns itens e detalhes apontados não constaram na vistoria de entrada, devido divergência de critérios.
A exigência de pintura nova/perfeita após 8 meses de ocupação é abusiva e ilegal. A imobiliária acionou a seguradora TOO SEGUROS S.A. indevidamente para reparos estéticos (não estruturais) gerando um custo de R$*****, que está sendo cobrado, inclusive, com aviso de negativação no SERASA."

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