Tênis da REISE com defeito grave na sola (não é desgaste natural, senão seria um tênis descartável)

Não respondida
Americana - SP
11/08/2026 às 19:48
ID: 256218649
Ganhei um tênis de couro da marca REISE de presente, modelo RS7, (comprado pela minha mãe). Por se tratar de um produto de valor elevado, feito em couro e vendido sob a promessa de alta qualidade, resistência e durabilidade, a expectativa era de um uso prolongado por anos.
No entanto, com cerca de um ano de uso casual, mesmo conservando, limpando e hidratando do modo correto, o tênis começou a apresentar defeitos graves estruturais no solado de ambos os pés (pois não ficou nesse estado de repente, mas foi evoluindo):
Rachadura na dobra do pé: A sola rachou exatamente no mesmo ponto de flexão nos dois pés, quebrando de fora a fora.
Degradação e furo no calcanhar: O material do solado simplesmente começou a se desfaçar e esfarelar no meio do calcanhar, até abrir um buraco que dá acesso direto à palmilha, fazendo com que o pé praticamente pise no chão, também nos dois pés.
Ressalto que o tênis é extremamente bem cuidado e conservado: o couro e o cabedal superior estão em perfeito estado, o que comprova que não se trata de mau uso, negligência ou lavagem inadequada. Trata-se de degradação do material da sola, um nítido vício oculto de fabricação (defeito de fábrica).
Minha mãe tentou um primeiro contato com a empresa, mas a resposta inicial foi de que o produto estaria "fora da garantia de fábrica" e que seria um "desgaste natural". Ocorre que uma sola ralar por uso é um desgaste natural; rachar de fora a fora e esfarelar até furar no calcanhar em ambos os pés NÃO é desgaste natural.
Além disso, ao pesquisar no Reclame Aqui, identifiquei diversas reclamações idênticas de outros clientes relatando exatamente o mesmo problema no solado dos tênis da marca, o que evidencia uma falha crônica de produção/material.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 18: O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina.
Art. 26, 3: Tratando-se de vício oculto (defeito que não é aparente e surge com o uso normal, manifestando-se ao longo da vida útil esperada do bem), o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, independentemente do prazo de garantia contratual, pois um tênis de couro premium tem vida útil esperada muito superior a um ano.
Diante do exposto, solicito o suporte da marca para a substituição do produto por um novo ou uma solução adequada para o caso. Tenho todas as fotos detalhadas da conservação do tênis e do defeito para envio.
Pedido n 7690
email cadastrado na compra: *****