Obra inacabada e cancelamento de serviços sem entrega final aguardamos solução amigável

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

02/11/2025 às 21:33

ID: 230854831

Contratamos a empresa RL 3D Soluções em Reformas Ltda. para a reforma completa de nosso apartamento em Vila Cruzeiro/SP, com contrato formal assinado e valor integralmente pago.

O prazo de execução era de 12 semanas úteis, mas a obra não foi concluída.

Mesmo após diversas tentativas de diálogo e reagendamento, a empresa postergou a obra sem entrega final e sem termo de aceite, obrigando-nos a contratar terceiros para finalizar serviços essenciais, o que gerou prejuízo material.

Não buscamos exposição negativa, apenas a restituição proporcional dos valores correspondentes às etapas não executadas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 20, II).

Mantemos boa-fé e disposição para resolver amigavelmente, mas até o momento não houve retorno prático nem proposta concreta de correção ou reembolso.

Esperavamos que, por meio do PROCON e de contratação de escritório de advocacia, a empresa adotasse postura conciliatória e resolvesse a pendência sem necessidade de ação judicial, mas eles se negam. Por isso, estamos tentando também por este canal.

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Resposta da empresa

03/11/2025 às 00:23

1. Da inexistência de recusa na prestação dos serviços
A empresa R&L 3D Reformas em Geral Soluções em Reformas esclarece que em nenhum momento se recusou a
executar os serviços contratados pelos reclamantes. Desde o início da relação contratual, a empresa manteve-
se plenamente disponível e comprometida com a execução de todas as etapas da obra, conforme pactuado entre
as partes.
Cumpre salientar que a não conclusão de determinadas atividades dentro do prazo inicialmente previsto não
decorreu de qualquer omissão ou descumprimento por parte da empresa, mas sim de fatores alheios à sua
responsabilidade, diretamente relacionados às decisões e interferências do próprio contratante.
Em primeiro lugar, destaca-se que houve ******* do contratante para postergar a execução da
pintura, o que naturalmente impactou o cronograma da obra. Além disso, outro prestador de serviços contratado
pelo próprio reclamante realizou intervenções na tubulação do banheiro, ocasionando atrasos e retrabalhos em
etapas que já estavam devidamente planejadas e em andamento pela equipe da R&L Reformas em Geral.
Ademais, é importante ressaltar que o contratante alterava constantemente o escopo do projeto, acrescentando
novas atividades não previstas no contrato original. Tais inclusões exigiam tempo adicional de execução, ajustes
de materiais e replanejamento técnico, o que foi devidamente informado e explicado ao cliente, que, entretanto,
optou por não considerar os prazos adicionais necessários para a conclusão dessas novas demandas.
Destaca-se, portanto, que quaisquer atrasos ou readequações de cronograma ocorreram por iniciativa e
interferência direta do contratante, e não por negligência ou falta de cumprimento contratual por parte da
empresa.
Assim, resta demonstrado que a R&L Reformas em Geral agiu de forma diligente, transparente e de boa-fé,
mantendo sempre a disposição de concluir integralmente os serviços contratados dentro das condições técnicas
e prazos compatíveis com as modificações impostas pelo próprio cliente. Do contrato, da boa-fé e da postura da contratada
A empresa R&L Reformas em Geral sempre pautou sua atuação pelos princípios da transparência, boa-fé e
profissionalismo, buscando incessantemente solucionar de forma amigável e técnica todos os apontamentos
realizados pelo contratante ao longo da execução dos serviços.
Os registros de mensagens e comunicações formais trocados entre as partes comprovam de maneira inequívoca
a postura idônea, colaborativa e conciliadora da contratada, que em nenhum momento se furtou ao diálogo ou à
adoção de medidas para corrigir eventuais solicitações do cliente.
Todas as manifestações da contratada demonstram comprometimento em atender o contratante dentro dos
prazos e condições possíveis, bem como disposição em solucionar cada ponto levantado, ainda que alguns deles
extrapolassem o escopo inicialmente contratado.
Diante desse histórico de boa-fé e empenho por parte da R&L Reformas em Geral, a abertura da presente
reclamação junto ao Procon causou surpresa e estranheza, uma vez que não condiz com o comportamento
previamente adotado pelo contratante durante toda a execução contratual.
Importante salientar que, ao ser questionado sobre os motivos que o levaram a abrir a reclamação, o contratante
apresentou justificativas totalmente contraditórias em relação às tratativas e acordos anteriormente
estabelecidos, demonstrando incoerência e ausência de fundamento fático ou jurídico em sua alegação.
Dessa forma, resta evidente que a R&L Reformas em Geral sempre manteve conduta ética e transparente,
enquanto o contratante agiu de maneira injustificada e contraditória, tentando desvirtuar o real contexto
contratual e macular a imagem da empresa de forma indevida. 5. Considerações finais e conclusão
Diante de todo o exposto nos tópicos anteriores, a empresa R&L Reformas em Geral reitera que:
1. Em nenhum momento se recusou a executar os serviços contratados; pelo contrário, sempre manteve
disponibilidade, compromisso e diligência, realizando agendamentos prévios e atendendo a todas as
solicitações dentro das condições técnicas e contratuais possíveis (Tópico 1).
2. O contratante tinha plena ciência de que o pagamento final se referia ao valor total da reforma, e não a
atividades isoladas. A tentativa de sonegar o último pagamento, mesmo após a execução substancial
dos serviços, demonstra má-fé, contrariando o contrato e caracterizando quebra contratual, inclusive
com previsão de multa. Além disso, o contratante recusou-se a aceitar a documentação formal de
garantia fornecida pela contratada, evidenciando falta de boa-fé e conduta contraditória (Tópico 2).
3. Com relação à instalação do ar-condicionado, a empresa executou integralmente a infraestrutura
prevista em contrato, e o contratante optou por contratar uma nova empresa para a instalação, sem
qualquer comunicação prévia, pegando a contratada de surpresa e demonstrando conduta contrária ao
que havia sido acordado (Tópico 3).
4. Os registros de mensagens e comunicações formais comprovam que a contratada sempre atuou com
idoneidade, boa-fé e cooperação, solucionando prontamente todos os apontamentos realizados pelo
contratante. A abertura da reclamação junto ao Procon, sem prévia tentativa de diálogo ou conciliação,
mostra comportamento contraditório e injustificado por parte do contratante (Tópico 4).
Diante de todos esses fatos, fica evidente que as alegações apresentadas pelo contratante são infundadas e
indevidas, e que a empresa R&L Reformas em Geral cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, sempre
agindo com profissionalismo e boa-fé.
Por todo o exposto, requer-se a improcedência da reclamação, reconhecendo-se a legitimidade da conduta da
empresa, a execução dos serviços contratados e a total ausência de responsabilidade sobre os supostos
prejuízos alegados pelo contratante.

Réplica do consumidor

06/12/2025 às 10:02

Constata-se inadimplemento contratual por parte da empresa R&L, comprovado pelo próprio termo de garantia e relatório de vistoria final emitidos pela fornecedora, nos quais se reconhece a não execução integral dos serviços contratados. O documento menciona o agendamento da conclusão das pendências até 05/09, conforme ordem de serviço n 1, e a instalação da máquina de ar-condicionado sem data definida, ambas não realizadas.

A empresa, ademais, deixou de formalizar qualquer prorrogação de prazo, em descumprimento à cláusula contratual específica, o que caracteriza mora contratual. A tentativa de atribuir responsabilidade aos consumidores mostra-se improcedente, uma vez que a R&L não apresentou comprovação de impedimentos, notificações ou vistorias que justificassem a inexecução.

Diante do exposto, e à luz dos arts. *******, ******* e ******* do Código Civil, bem como dos arts. 14 e 20, II, do Código de Defesa do Consumidor, conclui-se pela confissão de inadimplemento parcial e pela responsabilidade objetiva da empresa pelos prejuízos decorrentes, independentemente de culpa.

Réplica da empresa

19/01/2026 às 21:21

Entendemos que o assunto foi resolvido junto ao corpo jurídico da empresa R&L 3D soluções em reformas , sendo assim, sem mais

Réplica do consumidor

25/01/2026 às 22:42

Assunto não foi resolvido, portanto será levado para processo judicial.