Juliano Mayer e Relíquias SA: não são confiáveis!

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Caxias do Sul - RS

08/04/2022 às 15:31

ID: 141505711

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Em 05/08/*******, contratei Juliano Mayer e a Relíquias SA para a prestação de serviços de funilaria e pintura de um veículo VOLKSWAGEN FUSCA ANO/MODELO *******, COR CINZA CARRARO, com prazo de execução de 15 (QUINZE) dias a partir da data da contratação.

Pretendia reformar a lataria do veículo que apresentava sinais de desgaste pela ação do tempo e pontos de ferrugem para poder iniciar os procedimentos de aquisição de placa de colecionador, popularmente conhecida como placa preta veicular.

O contrato de prestação de serviços de funilaria e pintura fora fechado verbalmente e o valor combinado pelo serviço fora de R$ 10.*******,00 (dez mil reais), de comum acordo entre as partes.

O veículo então foi retido disponibilizado pelo junto com todas as peças e partes do veículo necessárias à execução do serviço, inclusive peças de reposição e substituição, conforme solicitadas pelos prestadores do serviço para a sua execução.

Em remuneração pelos serviços prestados, os prestadores já receberam a quantia de R$ 10.*******,00, por meio de depósitos bancários, da seguinte forma:

a. Pagamento de R$ 4.*******,00, via depósito bancário, em 05/08/*******;
b. Pagamento de R$ 3.*******,00, via depósito bancário, em 05/09/*******;
c. Pagamento de R$ 3.*******,00, via depósito bancário, em 26/02/*******.

Os prestadores do serviço se comprometeram a executar os serviços técnicos com zelo e dentro dos prazos por eles estipulados, assumindo por si as obrigações que eventualmente contratar com terceiros, substituir e adquirir novas peças de reposição para execução da empreitada, além das demais peças a época já disponibilizadas.

O prestador do serviço, Juliano Mayer, se comprometeu a entregar o veículo objeto destes serviços em perfeitas condições de funcionamento, montado e em condições de dirigibilidade, conforme disponibilizado para o início da execução do serviço, sendo de sua total responsabilidade quaisquer custos adicionais com o reparo e a manutenção de serviços e peças necessárias ao funcionamento do veículo, alheios ao objeto do serviço contratado.

Conforme estipulado, passados os primeiros 15 (quinze) dias após disponibilização do veículo para os serviços, foi solicitada, pela primeira vez, a entrega do bem e encerramento do serviço contratado.

Foi então que começou o calvário em busca de resolução do contrato. Vencido o primeiro prazo para a entrega do serviço, o prestador sucessivamente e intermitentemente tem solicitado prorrogação de prazo para entrega do veículo e finalização do serviço que é de sua inteira responsabilidade. O automóvel, até o presente momento, nunca foi entregue.

Passados já mais de 2 anos e 6 meses, a contar do fechamento do contrato de prestação do serviço, nas ocasiões em que se buscou informações do estágio de conclusão do serviço, não foram raras as vezes em que o veículo foi encontrado abandonado na oficina, desmontado ou por montar, sem nenhuma condição de trafegabilidade.

O serviço inclusive, por diversas vezes, esteve parado em estágios de conclusão por semanas, meses, sem nenhum zelo ou comprometimento de conclusão por parte do prestador.

Nas tentativas de busca por soluções e resolução do contrato, foram frequentes as promessas vagas e abstratas de conclusão oferecidas, com dizeres como na próxima semana, na semana que vem, daqui a 15 dias.

Verifica-se que nestas informações é evidente que o prestador tem procrastinado e protelado o cumprimento de suas obrigações assumidas. Atualmente, o veículo se encontra sem nenhuma condição de dirigibilidade, desmontado, com peças espalhadas pelo pátio da oficina.

Além disso, foram desconstituídas outras funções do veículo, alheias ao serviço contratado. A montagem elétrica do veículo não funciona. O motor está parado a meses, necessitando revisão para poder trafegar. Não é possível dar a partida. Existem ainda peças por pintar, como o capô e as portas. Em resumo, o serviço de funilaria e pintura não foi concluído e o estado do veículo vem sendo deteriorado, configurando a inutilização da coisa.

Nesse ínterim, constatou-se que o prestador se mudou de endereço. Simplesmente ao procurar pelo prestador na oficina, a encontrei de portas fechadas. Foi necessário buscar a informação do novo endereço com terceiros.

Considerando a não realização dos serviços de funilaria e pintura, aliados aos contatos telefônicos infrutíferos, ressalte-se que a discrepância entre o prazo prometido de conclusão do serviço e as frequentes promessas de finalização do serviço contratado são tão absurdas que não se obtém nem mesmo respostas.

O prestador ja nao atende mais telefone. Noa responde mensagens. Quando procurado através de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, têm-se recebido respostas automáticas ou padronizadas. As tentativas, portanto, para que a quitação o débito e devolução o bem são improdutivas.

Frise-se que o automóvel é peça potencial de coleção e de valor histórico. Insta salientar que a posse do veículo pelo prestador é precária, exclusivamente para execução dos serviços contratados, e, tendo em vista a retenção além do devido por descumprimento contratual, a posse atual do veículo não configura a posse de boa-fé.

Como sugestão, fica a dica: não deixe seu veiculo para serviço com eles, sob pena de serem enganados também!

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Consideração final do consumidor

30/05/2023 às 13:35

Fuja!

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