Relógio Orient com defeito de carregamento e dano na assistência técnica

Não respondida
São Paulo - SP
26/08/2026 às 09:06
ID: 257410017
Adquiri um relógio Orient em 16/10/2025, para presentear meu então noivo no dia do nosso casamento, em 22/11/2025. Por se tratar de um presente muito especial, meu marido sempre foi extremamente cuidadoso com o produto.
O relógio passou a ser utilizado em dezembro/2025 e, desde então, apresentou problemas de carregamento. Trata-se de um relógio solar e, antes de procurar assistência, seguimos orientações e tutoriais para verificar se o problema poderia estar relacionado à forma de carregamento, inclusive utilizando-o em viagem à praia, com exposição adequada ao sol. O problema, porém, persistiu.
Após dificuldades para localizar e conseguir comparecer à assistência, entreguei o relógio para reparo em 02/07/2026. O acompanhamento foi bastante difícil, pois não havia atualizações no portal e precisamos realizar diversas ligações.
Em 27/07, recebi a informação de que o relógio estava pronto e fui buscá-lo em 04/08. O problema da bateria não havia sido solucionado e, para nossa surpresa, o relógio retornou com um risco profundo que não existia quando foi entregue.
No dia seguinte, 05/08, retornamos à assistência. A atendente Sara confirmou expressamente que o risco não existia na primeira entrega, inclusive após verificar as fotos registradas pela própria assistência no momento em que o produto foi recebido. Ela reconheceu que a avaria surgiu posteriormente e informou que o relógio seria novamente encaminhado para conserto.
Ao consultar o ordem de serviço posteriormente, novamente não havia atualização. Precisei ligar e, pelo protocolo 351813, a atendente Emily informou que em 07/08 foram solicitadas novas peças, sendo necessário aguardar 15 dias úteis para chegada das peças ,totalizando 30 dias úteis para conclusão do reparo.
Ou seja, além de o defeito original não ter sido solucionado na primeira tentativa, o produto retornou danificado durante o período em que esteve sob responsabilidade da assistência, fato reconhecido pela própria atendente.
Considerando todo o desgaste, a persistência do defeito e o dano causado ao produto, que possui ainda grande valor sentimental por se tratar de um presente de casamento, não concordo em aguardar um novo período de até 30 dias úteis por outra tentativa de reparo.
Diante disso, solicito, com fundamento no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do relógio por um produto novo, da mesma espécie e em perfeitas condições, ou, caso isso não seja possível, a restituição integral do valor pago.
Aguardo uma solução definitiva para o caso.