Reclamação sobre problemas estruturais e retenção indevida de caução em contrato de locação

Não respondida
Porto Alegre - RS
08/09/2025 às 10:03
ID: 225942353
Prezados(as),
Venho, por meio deste, formalizar minha reclamação quanto à conduta da administradora em relação ao contrato de locação do imóvel situado na Av. dos Holandeses, n 4, Apto 502 Condomínio Lake Side.
Conforme já exposto em comunicações anteriores (inclusive no e-mail encaminhado em [data do e-mail de referência]), a empresa foi devidamente notificada sobre os problemas estruturais e de infiltração existentes no imóvel desde a entrada. Apesar das inúmeras tentativas de solução amigável, houve omissão da administradora, que deixou de adotar as providências cabíveis ao longo de toda a locação.
Agora, em evidente contradição, a administradora busca descontar valores da caução sem sequer promover um encontro de contas transparente, desconsiderando o histórico de notificações, documentos e a vistoria final que constatou apenas desgaste natural.
Diante do exposto, reitero que a questão já está em rota jurídica para resolução a posteriori, não sendo admissível qualquer retenção unilateral de valores sem base legal ou contratual.
Solicito que esta matriz tome ciência da situação e adote as medidas cabíveis para que seja preservada a boa-fé contratual e a imagem institucional da empresa.
Email enviado para a REMAX São Luis, MA:
Prezados(as),
Na qualidade de LOCATÁRIO do imóvel situado na Av. dos Holandeses, n 4, Apto 502 Condomínio Lakeside, contrato firmado em 13/03/2023, venho, por meio deste, apresentar a linha do tempo documentada das comunicações e problemas registrados durante a locação, bem como formalizar os pedidos referentes à rescisão contratual.
Linha do Tempo dos Acontecimentos:
18/05/2023 Entrada no imóvel
Comunicação via WhatsApp à Sra. Thalia (REMAX), com fotos e vídeos relatando avarias já existentes: manchas no piso, armários esfarelando, infiltração no banheiro e problemas nos rodapés.
Resposta: seria registrado no laudo de vistoria inicial.
04/09/2023 E-mail formal
Relato de avarias e infiltrações, com fotos anexas, incluindo: piso manchado, rachaduras, rodapés danificados, móveis esfarelando, vazamento na pia do banheiro da suíte, além de pendência no fornecimento do controle de acesso ao portão.
A imobiliária foi formalmente notificada e não apresentou solução.
Setembro a Novembro/2023 Reclamações contínuas via WhatsApp
Diversas mensagens encaminhadas à Sra. Poliana relatando a piora da infiltração no banheiro, tornando o ambiente insalubre.
Houve respostas de acompanhamento, mas sem reparos efetivos.
O administrador do prédio confirmou infiltrações entre apartamentos, sem que houvesse intermediação eficaz por parte da administradora.
Março/2024 Persistência do problema
Novas fotos comprovando que a infiltração no banheiro persistia, mesmo após tentativas paliativas.
23/01/2025 Renovação contratual sem vistoria
Antes da renovação, comuniquei formalmente infiltrações, armários deteriorados e problemas de adequação da cozinha.
Ainda assim, o contrato foi renovado sem realização de vistoria administrativa obrigatória.
Ressalto que, conforme os arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato, a vistoria é o instrumento que comprova o estado do imóvel. Sua ausência impede que o locador impute ao locatário responsabilidades por supostos danos, sendo de pleno direito a presunção de que o imóvel permaneceu nas mesmas condições informadas anteriormente.
28/07/2025 Comunicação de rescisão
Formalizada em razão de transferência de trabalho, hipótese prevista contratualmente e no art. 4, parágrafo único, da Lei n 8.245/91, com isenção de multa.
01/09/2025 Vistoria final
Laudo de vistoria apontou apenas itens insignificantes e compatíveis com desgaste natural, que não autorizam retenções, conforme art. 23, III, da Lei do Inquilinato.
Considerações sobre a infiltração:
Esclareço que os problemas de infiltração relatados desde a entrada no imóvel configuram vícios estruturais, de responsabilidade exclusiva do locador, nos termos do art. 22, incisos I e IV, da Lei do Inquilinato.
Tais situações não decorrem do uso do locatário, mas sim da própria conservação do imóvel, razão pela qual não podem ser imputadas ao inquilino.
Adicionalmente, o art. 26 da Lei do Inquilinato assegura ao locatário o direito de realizar reparos urgentes, diante da omissão do locador, com posterior reembolso ou compensação.
Considerações finais:
Diante de todo o histórico documentado:
Houve diversas tentativas de solução amigável ao longo da locação, sem retorno prático da administradora;
A ausência de vistoria na renovação reforça que o locatário não pode ser responsabilizado por alegações posteriores de danos;
A rescisão contratual já foi comunicada, e a vistoria final realizada confirma o estado adequado do imóvel.
Informo que todos os documentos comprobatórios seguem anexos a este e-mail, incluindo:
E-mails enviados à administradora;
Conversas de WhatsApp (com fotos, áudios e vídeos);
Imagens das infiltrações e avarias registradas;
Cópia do laudo de vistoria final.
Permaneço à disposição para negociação e solução definitiva, preferencialmente de forma amigável e célere.
Atenciosamente,