Cobranças indevidas após cancelamento de contrato de aluguel e desacordo sobre o estado do imóvel

Em réplica
São Paulo - SP
17/11/2025 às 12:24
ID: 232096679
Desde 2019 tenho contrato de aluguel com esta empresa. Sempre paguei o aluguel em dia e nunca tive qualquer problema no condomínio. Agora, em outubro de 2025, realizamos o cancelamento do contrato. Pintamos o imóvel e o deixamos em ótimo estado.
No processo de finalização, recebi a conferência de estado geral do apartamento para assinatura. A funcionária da imobiliária pediu urgência, e, na correria e também por confiar que o proprietário não criaria problemas acabei assinando o documento.
Agora, porém, recebemos a cobrança final contendo diversos valores indevidos.
Espelhos das tomadas: deixamos três sem instalar, mas quando entramos no imóvel trocamos todos os espelhos, pois estavam amarelados e fora da norma. Isso não foi considerado.
Painel: o painel estava no quarto, apenas não estava pendurado na parede; ainda assim, cobraram pelo serviço de instalação.
Lustres e pintura: deixei todos os lustres novos que comprei para o apartamento e ainda entreguei as paredes já pintadas, substituindo aquela antiga pintura amarela com textura.
Pia do banheiro: estão cobrando pela pia estufada, que nem é de madeira. Se o proprietário queria um material de melhor qualidade, deveria ter adquirido um móvel mais resistente.
Aquecedor: quando o aquecedor queimou, não recebi qualquer reembolso.
Piso: o piso já tinha pregos quando entramos, mas estão me cobrando alinhamento.
Janela do banheiro: alegam que a janela está emperrada, mas não há nada de errado com ela. Além disso, não há como garantir que, quando entramos, ela já não estivesse da mesma forma.
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 12:58
Prezada ,Sra. Nathalia !
Na qualidade de administradores do imóvel anteriormente locado por V.S., gostaríamos de esclarecer que a imobiliária está cobrando apenas as divergências identificadas e devidamente apontadas pela empresa responsável pela vistoria, mediante comparação entre o laudo de vistoria inicial e o laudo de vistoria final. Ambos os documentos foram encaminhados à senhora e ao locador, com todas as marcações pertinentes.
Ressaltamos que, durante todo o período locatício, a senhora sempre se mostrou uma excelente locatária, honrando pontualmente suas obrigações e mantendo ótimo relacionamento . Destacamos também que, mesmo após a entrega das chaves, o locador disponibilizou o acesso ao imóvel para que a senhora pudesse realizar os reparos necessários conforme as não conformidades apontadas na vistoria final.
Contudo, como tais reparos não foram executados pela senhora dentro do prazo concedido após a desocupação, tornou-se necessária a cobrança dos valores correspondentes aos itens que se encontram em desacordo com o laudo de entrada e que demandam intervenção para que o imóvel seja recolocado no mercado em condições adequadas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre os laudos ou sobre os valores cobrados.
Equipe Remaxgol
Réplica do consumidor
18/11/2025 às 12:05
Eu e meu marido somos contratados CLT e, por isso, não conseguimos retirar as chaves, isso só pode ser feito aos sábado, e deveriam saber que em condomínio só pode fazer (barulho da furadeira) barulho até as 18h, hora que saímos do serviço. Informei que iria retirar as chaves, mas fui comunicada de que isso não seria mais possível.
Dessa forma, apenas o proprietário saiu beneficiado: ele recebeu espelhos novos, lustres, a pintura, além do aquecedor que havia queimado e nós mesmos consertamos. Nada disso foi considerado.
Em nenhum momento me neguei a pagar as despesas devidas, no valor de R$ *******,24. O que não concordei foi com a cobrança de R$ 1.*******,00 pelos reparos. Além disso, não foi aplicado qualquer desconto referente aos itens que deixei no apartamento.
Isso não é justo. Não é justo o que está sendo feito.
Ainda estão tratando a cobrança como vencida, aplicando juros, o que me penaliza de várias formas.
Só quero o que é meu por direito.
Peço que sejam justos.
Réplica da empresa
18/11/2025 às 12:37
Prezada Sra. Nathalia,
Agradeço o seu contato e a explanação detalhada da situação.
Gostaria de esclarecer a questão da retirada das chaves para a realização dos reparos. Embora compreendamos que, por serem contratados CLT, o seu tempo livre se concentre nos sábados, é importante notar que a entrega das chaves ocorreu em 21 de outubro de 2025. Desde essa data, se passaram três sábados, e a retirada das chaves para a execução dos reparos não foi efetuada.
Em virtude disso, no último dia 11 de novembro, o locador nos comunicou que não permitiria mais a retirada das chaves por parte dos locatários e nos solicitou o cumprimento integral das cláusulas contratuais, o que inclui a inclusão dos débitos relativos aos reparos necessários na plataforma de garantia.
Entendemos a sua frustração em relação aos custos cobrados e à falta de consideração pelos itens deixados ou benfeitorias realizadas (espelhos, lustres, pintura, conserto do aquecedor). No entanto, a negativa do proprietário em permitir mais tempo para a realização dos reparos nos obriga a seguir o procedimento contratual padrão para a cobrança dos valores devidos.
Compreendemos também o seu ponto sobre a cobrança de R$ 1.000,00 pelos reparos, além do valor que concorda em pagar (R$ 622,24), e a ausência de desconto pelos itens deixados. Solicitamos ao locador para que o mesmo possa reavaliar o detalhamento desses valores e a possibilidade de ajuste referente aos itens que permaneceram no imóvel, buscando a maior justiça possível dentro do que o contrato permite.
A aplicação de juros na cobrança como vencida está sendo feita automaticamente pelo sistema da plataforma de garantia, seguindo o prazo estipulado após a entrega das chaves e a constatação dos débitos.
Reitero que nosso objetivo é mediar a situação de forma justa e transparente, respeitando as obrigações contratuais de ambas as partes.
Réplica do consumidor
22/11/2025 às 08:18
Não foram três finais de semana, como foi mencionado. Enfim A única coisa que espero é que, como intermediadores, vocês sejam justos.
Quando entrei no apartamento, perguntei se poderia pintar e até questionei se poderia haver desconto no primeiro aluguel. O proprietário não aceitou o desconto, mas autorizou a pintura. Ou seja, arcamos com duas pinturas: na entrada e na saída, e nada disso é considerado.
A manutenção, até onde sei, é de responsabilidade do proprietário. Mesmo assim, fizemos a manutenção do aquecedor que é dele e isso também não foi mencionado em momento algum.
Nunca tivemos problemas com vocês, por isso achei que sairíamos de forma tranquila, pagando apenas o que realmente fosse devido. Mas está sendo absurdo ser cobrada, por exemplo, pela estufagem do móvel do banheiro, que nem é de madeira. O banheiro aquece normalmente; se o material não é adequado e estufa, não é culpa do inquilino.
Quando entramos, o banheiro não tinha os itens de toalha e sabonete, e nós não retiramos nada, deixamos exatamente como estava.
Os furos no banheiro são referentes ao espelho que também não existia quando entramos. Vocês estão cobrando para fechar esses furos queriam que eu deixasse o espelho lá também?
Está sendo uma situação extremamente injusta. O seguro-fiança nem está no meu nome, e justamente por isso quero resolver tudo da forma mais correta possível, sem prejudicar ninguém. Mas também não posso ser a parte mais [Editado pelo Reclame Aqui] em algo que claramente não faz sentido.