Descumprimento contratual e danos ao imóvel não resolvidos pela imobiliária Remax

Em réplica
São Paulo - SP
09/09/2025 às 21:42
ID: 226522467
Para fazer negócio eles vendem um serviço extraordinário, e na verdade é tudo balela. O inquilino saiu tem 4 meses e até agora não entregaram a casa como pegaram para locação, assim como determina no contrato assinado.
O inquilino pixou as paredes da lavanderia, levou pia do banheiro, registros de água, cadeados dos portões, filtro da torneira da cozinha, quebraram todas tampas dos sanitários, vidro quebrado, várias avarias na casa.
Venho conversando para resolver, porém eles acham que as pessoas são tontas e vão enrolando, falando que o prazo de contestação é de 50 dias ÚTEIS, isso mesmo úteis não corrido.
Pagaram somente a parte interna da reforma, ainda descontando valores não justificado, pois a lavanderia que fica no quintal da casa e o inquilino pixou, bem como as paredes de parte externa da casa tudo pixada e Remax alega que parte externa é depreciação da natureza, pixação virou depreciação não vandalismo.
Além de que quando entregam a casa, os orçamentos para reforma quem tem que fazer é o proprietário, isso mesmo, proprietário coloca para locação pela imobiliária e eles não fazem absolutamente nada. 3 Orçamentos, procurar pedreiros, pesquisa dos itens que foram estragados ou furtados pelo inquilino quem tem que ir atrás é o proprietário, e depois vão enrolando alegando 50 dias úteis para resposta.
Inquilino quando entrou na casa demorou 5 meses para transferir a conta de água. Isso porque alegam que só entregam as chaves mediante comprovante de transferência. Mentira, descobri contas em atraso no nome do meu pai, fiquei 5 meses cobrando porque não resolviam. Deveria ter visto logo no começo que teria mais problema pela frente.
Mostro minha total insatisfação e não indico para ninguém essa imobiliária, nada é cumprido conforme vendem o serviço para fechar negócio. Contrato com eles só é válido se for para punir o proprietário, porque o inquilino quem dita as regras como bem quer.
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Resposta da empresa
10/09/2025 às 10:55
Prezada Sra. Renata,
A Imobiliária Remax Gol, na qualidade de intermediadora do imóvel em questão, tem como prioridade garantir que todas as disposições legais sejam rigorosamente cumpridas, conforme estabelecido no contrato de locação firmado entre as partes.
Informamos que o referido contrato conta com a garantia locatícia da empresa LOFT Fiança Locatícia, a qual adota um processo criterioso para análise documental e avaliação dos orçamentos apresentados. Esse procedimento visa assegurar que, em caso de inadimplência ou de eventuais danos causados pelo locatário, os valores correspondentes aos aluguéis e reparos sejam devidamente garantidos.
Cumpre à imobiliária, como administradora e parte não legitimada para decidir sobre o sinistro, encaminhar à seguradora os laudos de vistoria inicial e final, bem como os orçamentos fornecidos por V.Sa. A análise desses documentos é de responsabilidade exclusiva do mediador de sinistros da LOFT Fiança, que se baseia estritamente nas informações constantes nos laudos de vistoria.
Esclarecemos que todas as tratativas e questionamentos pertinentes foram devidamente encaminhados por esta imobiliária à seguradora. No entanto, lamentamos informar que nem todas as solicitações foram acatadas pela empresa responsável pela fiança.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Réplica do consumidor
10/10/2025 às 13:17
Já conversei com 5 pessoas, até o dono e até o presente momento nada.
Isso porque eles próprios falam que precis.a devolver a casa nas condições que o inquilino entrou, mas na prática nada disso acontece.
Estou em contato com outros canais também nas na TV, quem sabe assim batendo na porta com reportagem eles cumpram o que é devido.
Réplica da empresa
10/10/2025 às 14:43
Prezado(a) Sra. Renata
Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados. Esclarecemos, desde já, que a Remaxgol enquanto intermediadora da relação locatícia, atua conforme as cláusulas contratuais firmadas entre as partes, bem como dentro dos limites legais aplicáveis à prestação de serviços de intermediação imobiliária.
1.Sobre os danos ao imóvel: A responsabilidade por eventuais danos causados pelo inquilino é apurada com base no laudo de vistoria de entrada e saída, sendo considerados como passíveis de ressarcimento aqueles que extrapolam o uso regular do imóvel. A diferenciação entre depreciação natural e dano doloso segue critérios técnicos e jurídicos. Situações como pichações e depredações são avaliadas individualmente, e, quando caracterizadas como vandalismo, são encaminhadas para apuração de responsabilidade do inquilino.
2.Prazo para análise e ressarcimento: O prazo de até 50 dias úteis para conclusão da análise está previsto contratualmente e é necessário para a correta instrução do processo, incluindo a apresentação de orçamentos atualizados, apuração dos danos, e eventual cobrança ao locatário. Ressaltamos que este prazo está em conformidade com a complexidade do procedimento e visa garantir o devido processo para ambas as partes.
3.Orçamentos e responsabilidades do proprietário: A apresentação de três orçamentos é uma exigência da empresa de garantia para dar continuidade ao processo de ressarcimento, assegurando equilíbrio e transparência na definição de valores. Embora compreendamos o desconforto, tal medida visa também proteger os interesses do próprio proprietário.
4.Transferência de titularidade de contas: Informamos que, de fato, a liberação das chaves ao locatário está condicionada à apresentação dos comprovantes de transferência das contas de consumo. Caso tenha havido qualquer irregularidade neste procedimento, estamos à disposição para analisar os documentos apresentados e apurar eventuais falhas.
Reiteramos nosso compromisso com a ética e a legalidade, e informamos que todos os procedimentos adotados estão fundamentados no contrato assinado pelas partes e nas normas que regem as relações locatícias (Lei do Inquilinato Lei n 8.*******/91).
O processo de danos foi finalizado pela garantia do imóvel por entender que os valores de pagamentos já efetuados, estão em conformidade com os danos apurados, salientamos ainda que visando respaldar a sra., na questão da pixação que não aprece no laudo, a empresa que nos presta o serviço de vistoria disponibilizou um valor o qual não foi aceito pela sra.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais e seguimos acompanhando o caso com a devida atenção. Caso deseje, por gentileza, nos encaminhe seus dados atualizados por mensagem privada ou e-mail institucional para tratativa direta com nossa equipe jurídica.
Réplica do consumidor
21/10/2025 às 18:20
No laudo constam as pichações sim, porém a Remax continua negando.
Mandaram um rapaz que é fotógrafo para fazer o laudo, a orientação que ele recebeu foi de colocar que houve alteração só se tivesse demolido ou construído outra estrutura na casa, fora isso era para ele colocar que estava em conformidade com o laudo inicial. Porém ele colocou as fotos das pichações sim.
Mais uma prova que eles não cumprem com o contrato em devolver a casa conforme alugaram.
Enviei os 3 orçamentos, e ainda pagaram valor a menor que os orçados, ou seja, não reembolsam o valor total como dizem no contrato.
O proprietário acaba arcando com o prejuízo do inquilino que destrói a casa.
Valor que foi "oferecido" foi ridículo, 1/5 não pagava nem 1 lado da parede. Só ofereceram como um "cala boca" pra eu desistir de mostrar que nada se cumpre.
Na lei mesmo fala que precisam devolver a casa nas condições que pegaram, mostro aqui que não cumprem.
Desde o início venho reclamando que quero o que é devido, a casa conforme alugaram, nada mais nem a menos.
Réplica da empresa
22/10/2025 às 09:45
Prezada Sra. Renata,
Compreendo seu posicionamento e lamento que se sinta prejudicada. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos com base nos fatos e na legislação aplicável:
O imóvel não foi entregue pintado ou com aspecto de pintura nova no início da locação, conforme consta no laudo de entrada. Sendo assim, não há obrigação contratual ou legal de devolvê-lo com pintura nova, especialmente considerando o princípio da reciprocidade contratual.
A vistoria de saída foi realizada por empresa profissional, que registrou em fotos o estado do imóvel. As supostas pichações foram registradas e discutidas, e ainda assim a empresa de vistorias se propôs, de forma conciliatória, a pagar R$ ******* adicionais, somando-se ao valor já recebido da garantia no valor de R$ 4.*******,70 o que representa um total superior a R$ 5.*******,00 pagos para cobrir eventuais danos e desgastes.
Quanto à alegação de que o laudo teria sido manipulado, isso não procede. O profissional contratado apenas seguiu critérios técnicos e objetivos, com base na comparação entre o estado de entrada e saída. Não houve qualquer orientação para omitir informações, e as fotos comprovam isso.
É compreensível que a senhora deseje receber o imóvel nas melhores condições possíveis, mas é importante lembrar que o dever do inquilino é devolver nas condições em que recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso (conforme art. 23, III da Lei 8.*******/91).
Obrigar o locatário a entregar o imóvel com pintura nova seria contrário à lei, diante disso, entendo que já houve boa-fé e esforço para resolver o caso de forma justa. O valor retido da garantia cobre eventuais ajustes, e o adicional oferecido pela empresa de vistoria demonstra ainda mais esse comprometimento.
Continuamos à disposição para colaborar dentro dos limites legais e contratuais, mas a administradora não pode assumir responsabilidade por condições que não existiam no início da locação.
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 10:12
A pintura quando inquilino entrou não era velha, e nenhum momento quero levar vantagem, mas entregar uma casa pichada é absurdo.
A lei é clara, ou remove a pichação ou devolvo pintada e vocês não fizeram nenhuma das duas opções, oferecendo um valor de R$ ******* para o menor orçamento de R$ 3.*******.
Fica muito claro que não tem como fazer negócio com uma empresa como vocês.
O proprietário ficará sempre no prejuízo.
Sem contar demais despesas que o depósito ficou a menor ainda, total das despesas de R$ 5.******* e vocês só reembolsadas R$ 4.*******.
Não indico a RemaxGol para ninguém. Serão essas tratativas que receberão no final do contrato do inquilino.