Insatisfação com negociação da RE/MAX Belém: contrato desigual, pressão para assinar, falta de transparência e uso indevido de avaliação.

Respondida
Belém - PA
02/07/2026 às 16:14
ID: 251949261
Venho registrar minha insatisfação com a condução da negociação realizada pela RE/MAX Belém.
O primeiro ponto refere-se ao contrato de promessa de compra e venda, que considero extremamente desigual. Enquanto o comprador pagaria de entrada 20% do valor do imóvel ,em caso de desistência do vendedor, o mesmo estava sujeito a apenas 10%, criando um claro desequilíbrio entre as partes e impondo um risco muito maior ao comprador.
Outro aspecto que me causou grande desconforto foi a pressão para assinar o contrato antes mesmo da aprovação do financiamento bancário. Considero essa prática inadequada, pois o financiamento é uma etapa essencial para a segurança da negociação, e o comprador não deveria ser incentivado a assumir obrigações sem essa definição.
Também gostaria de destacar a falta de interesse, acompanhamento e transparência por parte do corretor durante todo o processo. Em diversos momentos, senti falta de informações claras, orientação adequada e comunicação proativa, o que comprometeu minha confiança na negociação.
Além disso, causou-me grande estranheza o fato de a corretora demonstrar interesse em utilizar a avaliação do imóvel que foi custeada por mim para viabilizar a venda a outro cliente, sem sequer cogitar o ressarcimento do valor gasto com essa avaliação. Considero essa postura inadequada e desrespeitosa, uma vez que se trata de um custo assumido exclusivamente por mim para atender à negociação em questão.
Diante desses fatos, espero que a empresa analise cuidadosamente a forma como esse processo foi conduzido, reveja suas práticas contratuais e comerciais e adote medidas para garantir maior equilíbrio, transparência e respeito aos clientes em futuras negociações.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 11:56
Prezada Sra. Vanessa e Sr. Yago,
Agradecemos seu registro e respeitamos sua percepção sobre a negociação realizada.
No entanto, entendemos ser importante esclarecer alguns fatos para que o contexto da negociação seja apresentado de forma completa.
Desde o primeiro contato, a equipe da RE/MAX IMOB dedicou-se ao atendimento da negociação, realizando visitas presenciais ao imóvel, reuniões, chamadas de vídeo e diversas tratativas com o objetivo de esclarecer todas as etapas do processo e encontrar uma estrutura que atendesse às expectativas tanto do comprador quanto da proprietária.
Em relação ao contrato de promessa de compra e venda, esclarecemos que sua finalidade era justamente formalizar o compromisso entre as partes durante o período necessário para a conclusão do financiamento bancário. Trata-se de procedimento amplamente adotado no mercado imobiliário e que tem como principal objetivo proporcionar segurança jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor.
Durante as negociações, foram discutidas diferentes alternativas para viabilizar a compra. Inicialmente, a operação previa entrada correspondente a 20% do valor do imóvel, percentual posteriormente flexibilizado para atender às preocupações apresentadas pelo comprador. Em seguida, chegou-se à proposta de formalização da promessa de compra e venda mediante um sinal reduzido de R$ 10.000,00, valor significativamente inferior à entrada inicialmente prevista, justamente como forma de assegurar a reserva do imóvel enquanto o processo de financiamento era analisado.
Mesmo diante dessas alternativas, não houve concordância do comprador em formalizar a promessa de compra e venda.
É importante destacar que, sem a assinatura do contrato, não existia qualquer instrumento jurídico capaz de assegurar à proprietária que o negócio seria efetivamente concluído. Por essa razão, não era possível retirar o imóvel do mercado ou impedir a análise de outras propostas eventualmente apresentadas.
Durante esse período, surgiu outra interessada que aceitou formalizar a negociação dentro das condições exigidas pela proprietária, realizando a compra mediante entrada e financiamento bancário junto ao Banpará. Diante da inexistência de compromisso contratual firmado com o reclamante, a proprietária exerceu seu legítimo direito de prosseguir com a proposta que oferecia maior segurança para a concretização da venda.
Quanto à alegação de desequilíbrio contratual, esclarecemos que o contrato apresentado previa multa rescisória de 10% sobre o valor do imóvel para a parte que desse causa à rescisão do negócio, aplicável de forma recíproca às partes. Além disso, o próprio instrumento estabelecia expressamente que eventual reprovação do financiamento por análise de crédito não geraria multa ao comprador.
Sobre a avaliação realizada pela Caixa Econômica Federal, esclarecemos que ela integrou exclusivamente o processo de financiamento pretendido pelo reclamante. A venda posteriormente concretizada ocorreu por intermédio do Banpará, instituição financeira distinta, com procedimentos próprios de análise e contratação. Dessa forma, não houve utilização da avaliação custeada pelo reclamante para viabilizar a venda ao comprador final.
Por fim, lamentamos que a percepção do atendimento não tenha correspondido às suas expectativas. Entretanto, reafirmamos que todas as tratativas foram conduzidas com transparência, boa-fé e constante disponibilidade para esclarecimentos, sempre buscando construir uma solução que permitisse a concretização do negócio com segurança para todas as partes envolvidas.
A RE/MAX IMOB permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RE/MAX IMOB Belém