Cobrança de multa abusiva e mau atendimento por parte da imobiliária após saída de imóvel alugado.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

28/04/2026 às 14:42

ID: 245785847

Tinha um contrato de aluguel de um imóvel, onde sempre realizei os pagamentos em datas adiantadas. Tinha contato direto com a proprietária do imóvel, com quem diversos reparos foram combinados entre nós. Ao realizar a saída do imóvel, eles quiseram me cobrar uma multa com juros exorbitantes, obrigaram-me a segurar a chave do imóvel até uma data em que diziam que seria a data em que o contrato encerrava. Conversei com a proprietária que gostaria de entregar as chaves antes até porque já tinha saído do imóvel e, para ambas as partes, não compensava eu ficar com a chave sem estar dentro do imóvel. A imobiliária proibiu que isso fosse feito, cobrando uma multa de quase 3 mil reais por eu ter saído antes do fim do contrato do imóvel, mesmo eu querendo e a proprietária também que essa chave fosse entregue antes. Péssimo atendimento, onde a atendente de nome Eduarda insinuou diversas vezes que eu estava [Editado pelo Reclame Aqui] sobre valores que foram acordados diretamente com a proprietária sobre reparos em armários no imóvel. Totalmente sem educação. Não recomendo para ninguém essa imobiliária abusiva.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 12:53

Prezado Sr Douglas

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes a respeito da sua locação, prezando sempre pela transparência e pelo cumprimento do que foi acordado contratualmente.

Primeiramente, informamos que o valor da multa contratual aplicada foi de R$ 1.791,42, e não o montante de aproximadamente R$ 3.000,00 mencionado em sua mensagem. Os demais valores cobrados referem-se a aluguéis, condomínio e consumos em aberto, os quais, inclusive, precisaram ser quitados pela seguradora em razão da ausência de pagamento por sua parte.

Com relação aos apontamentos sobre o atendimento, ressaltamos que em nenhum momento o senhor foi chamado de [Editado pelo Reclame Aqui]. O que ocorreu foi uma divergência de informações, porque acredito que o senhor não entendeu.

Sobre a entrega das chaves, esclarecemos que o contrato prevê a obrigatoriedade de cumprimento de aviso prévio de 30 dias. Como sua solicitação formal de rescisão ocorreu em 16 de janeiro, o prazo de aviso se estendeu em 16 de fevereiro, sendo este procedimento devidamente seguido pela imobiliária.

Quanto à incidência de juros e multa, destacamos que estes são aplicados conforme previsto contratualmente e de acordo com a prática comum de mercado: qualquer pagamento realizado após o vencimento está sujeito a encargos, ainda que o atraso seja de apenas um dia.

Por fim, reforçamos que nossa atuação sempre se pauta no cumprimento do contrato e na mediação justa entre as partes envolvidas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

RE/MAX MONARCA.

Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 11:58

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/05/2026 às 17:12

Prezado Sr. Douglas,

Lamentamos que sua percepção final sobre o atendimento tenha sido negativa.
Reforçamos que todas as cobranças apresentadas decorreram das obrigações previstas no contrato de locação, incluindo multa rescisória proporcional, aviso prévio, encargos e demais valores em aberto relacionados ao período de ocupação/rescisão.

Esclarecemos, ainda, que a imobiliária atuou como intermediadora da relação locatícia, observando as cláusulas contratuais firmadas entre as partes e buscando conduzir a tratativa com transparência, dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.

Embora respeitemos sua manifestação, a empresa entende que prestou os esclarecimentos necessários e que os valores cobrados foram devidamente fundamentados. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventual esclarecimento complementar.
Atenciosamente,

RE/MAX Monarca