Cobrança indevida de comissão por imobiliária após inércia na venda de imóvel com contrato de exclusividade assinado por um dos proprietários.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Joinville - SC

10/03/2026 às 15:26

ID: 242871625

Firmamos um contrato de exclusividade de 12 meses com esta imobiliária para a intermediação da venda do nosso apartamento, confiando que a empresa atuaria de forma ativa na divulgação do imóvel e na prospecção de compradores.

Entretanto, recebemos visitas no início, porém após isso a imobiliária demonstrou inércia na prestação do serviço contratado. Durante aproximadamente 4 meses não foi apresentado nenhum comprador interessado, não houve visitas efetivas ao imóvel e tampouco qualquer movimentação concreta de negociação.

Ou seja, a imobiliária não cumpriu a finalidade do contrato de intermediação, que é justamente buscar interessados e viabilizar a venda do imóvel.

Diante da ausência de atuação e da evidente falta de resultado decorrente dessa inércia, optamos por buscar outra imobiliária para conduzir a venda do apartamento. Com a nova intermediação, o imóvel foi efetivamente vendido.

Importante destacar que:

Esta imobiliária não apresentou o comprador que adquiriu o imóvel;
Não participou da negociação;
Não teve qualquer participação no fechamento da venda.
Mesmo assim, fomos surpreendidos com a informação de que a empresa pretende ingressar com ação judicial para cobrar comissão, baseando-se apenas na cláusula de exclusividade do contrato.

Outro ponto importante é que o contrato de exclusividade foi assinado por apenas um dos proprietários do imóvel, sendo que o apartamento pertence a um casal legalmente casado, ou seja, o signatário possui apenas 50% de direito sobre o imóvel, não havendo assinatura ou anuência formal do outro coproprietário no contrato apresentado pela imobiliária.

Entendemos que tal postura é abusiva, pois a exclusividade contratual não pode servir como justificativa para cobrança de comissão sem a efetiva prestação do serviço, especialmente quando houve inércia prolongada da imobiliária, caracterizando descumprimento da obrigação assumida.

Dessa forma, registramos esta reclamação para deixar público que:

Houve falta de atuação da imobiliária por meses;
A venda ocorreu exclusivamente por meio de outra empresa;
A imobiliária não participou da venda;
O contrato foi assinado por apenas um dos proprietários do imóvel;

Ainda assim, a empresa busca receber comissão por um serviço que não prestou.

Esperamos que a empresa reveja sua postura e busque resolver a situação de forma razoável, evitando a judicialização de uma cobrança que consideramos indevida e desproporcional.

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