Cobranças indevidas e falta de apoio da REMAX/Spazio Negócios Imobiliários frente à seguradora Porto Seguro

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cuiabá - MT

16/09/2025 às 00:20

ID: 226999395

Reclamação REMAX / Spazio Negócios Imobiliários

Sou locatária de um imóvel administrado pela REMAX / Spazio Negócios Imobiliários em Juiz de Fora/MG e venho expressar minha indignação com o atendimento e a postura da administradora.

Mesmo estando com todos os encargos em dia (aluguel, condomínio, IPTU e demais taxas), passei a receber cobranças indevidas e vexatórias por parte de uma empresa chamada MT Reguladora, supostamente vinculada à Porto Seguro, seguradora do fiança locatícia.

Ao procurar a imobiliária, em vez de receber apoio e intermediação (como previsto em contrato), fui tratada com descanso, grosseria e falta de educação. Enviei os comprovantes de pagamento, que demonstram claramente a quitação dos débitos, e mesmo assim a imobiliária limitou-se a dizer que não poderia fazer nada, deixando-me completamente desamparada diante de cobranças abusivas.

Além disso, a postura dos atendentes foi agressiva e desrespeitosa, chegando a questionar de forma irônica a origem dos comprovantes, mesmo sendo pagamentos legítimos e devidamente realizados.

Reitero que, conforme contrato, cabe à administradora a gestão e repasse dos valores pagos, assim como a intermediação com a seguradora. Portanto, a alegação de que não pode fazer nada não procede e apenas reforça a negligência no atendimento.

Diante disso, exijo que a REMAX / Spazio:

Reconheça formalmente a quitação dos encargos já pagos;

Assuma a responsabilidade de intermediar com a seguradora a fim de cessar as cobranças indevidas;

Adote providências imediatas para que seus colaboradores tenham uma conduta respeitosa e profissional, cessando qualquer tipo de tratamento grosseiro ao consumidor.

Caso contrário, darei prosseguimento com medidas junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, incluindo pedido de indenização por danos morais.

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Resposta da empresa

24/09/2025 às 14:15

Prezada Joelma,
verificamos o caso relatado e esclarecemos que havia um débito de mais de 60 dias referente a boletos de condomínio, que foram pagos diretamente pela seguradora. No dia seguinte a esse repasse pela seguradora, a senhora quitou os debitos. Assim que identificamos que a senhora havia quitado os encargos, solicitamos de imediato o estorno desses pagamentos.
Ressaltamos que a imobiliária possui prazos e responsabilidades para realizar os acionamentos e comunicados dentro do prazo junto à seguradora, sendo nossa obrigação legal, em caso de dois boletos em aberto, abrir o sinistro e manter a seguradora ciente, procedimento que precisa ser respeitado durante toda a vigência contratual.
Importante esclarecer que a empresa MT Reguladora é contratada pela seguradora para efetuar cobranças e, portanto, não tínhamos ciência prévia sobre sua atuação, tampouco vínculo direto com essa empresa. Nosso objetivo em momento algum foi tratar com ironia, mas apenas esclarecer que desconhecíamos a origem das cobranças, uma vez que se tratam de serviços terceirizados pela seguradora.
Lamentamos que o atendimento tenha sido compreendido como descortês, e reiteramos que nosso intuito é sempre oferecer suporte dentro das nossas atribuições contratuais e legais.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para intermediar os ajustes necessários junto à seguradora, reafirmando nosso compromisso com a transparência e com a regularização de todas as situações que envolvem os pagamentos e garantias locatícias.
Atenciosamente,
Equipe Spazio Locação

Réplica do consumidor

29/09/2025 às 13:06

Prezados,

Agradeço o retorno, mas é importante reforçar alguns pontos:

Não houve inadimplência. Todos os encargos foram devidamente quitados e os comprovantes enviados. O acionamento do sinistro foi, portanto, indevido e precipitado, ocasionando cobranças sem fundamento.

Embora a MT Reguladora seja contratada pela seguradora, entendo que a Spazio, como administradora responsável pela gestão do contrato, também responde pela correta intermediação e pela prevenção de situações como essa. Não é razoável que o locatário seja exposto a cobranças abusivas ou constrangimentos quando já cumpriu com suas obrigações.

Para total transparência, solicito que seja informado:

A data exata do acionamento do sinistro;

O comprovante formal de abertura do sinistro junto à seguradora.

Essas informações são fundamentais para comprovar que o sinistro foi acionado mesmo com os encargos quitados, fato que reforça a gravidade da falha ocorrida.

Reitero a necessidade de:

Reconhecimento formal de que não houve débito em aberto;

Garantia de que não haverá novos acionamentos indevidos;

Intermediação efetiva junto à seguradora e seus representantes para resguardar o consumidor de cobranças sem fundamento.

Aguardo retorno com as informações solicitadas e medidas concretas para evitar a repetição desta situação.

Atenciosamente,
Joelma Onofre de Souza

Réplica da empresa

29/09/2025 às 14:47

Prezada Joelma,
Na data de abertura do sinistro (22/08), constatavam-se débitos referentes a dois meses de condomínio. Todos os documentos que comprovam as respectivas datas, os pedidos de devolução e a quitação do sinistro foram devidamente encaminhados ao seu e-mail.
Atenciosamente,
Equipe Spazio Locação

Réplica do consumidor

29/09/2025 às 16:14

Prezados,

Agradeço o envio dos documentos, mas é necessário esclarecer que houve falha grave no procedimento.

De acordo com a Cláusula 14, item IV, do contrato de locação, a administradora tem a obrigação de comunicar previamente o locatário sobre a ocorrência de débitos e conceder prazo de até 10 dias para apresentação de comprovantes ou regularização, antes de dar prosseguimento à abertura de sinistro junto à seguradora.

No entanto, não houve qualquer comunicação prévia antes da abertura do sinistro em 22/08/*******, conforme documento encaminhado pela própria Spazio à seguradora. Tampouco foi apresentado, até o momento, qualquer aviso ou protocolo que comprove essa notificação ao locatário.

Assim, ainda que houvesse questionamento sobre eventuais valores, o procedimento adotado foi irregular, pois o contrato é claro ao exigir a notificação prévia e prazo para manifestação do locatário. O descumprimento dessa obrigação resultou em acionamento precipitado, expondo a locatária a cobranças abusivas e vexatórias, quando poderia ter sido solucionado de forma administrativa e célere.

Reitero, portanto, a necessidade de:

Reconhecimento formal de que o procedimento foi conduzido em desacordo com o contrato;

Garantia de que não haverá novos acionamentos sem a devida comunicação prévia ao locatário, como previsto contratualmente;

Encaminhamento de documento à seguradora corrigindo o ocorrido, registrando que não houve comunicação formal ao locatário antes da abertura do sinistro.

Por fim, ressalto que o não cumprimento da cláusula contratual e a consequente exposição da locatária a cobranças vexatórias configuram falha grave passível de responsabilização. Caso não haja solução imediata e definitiva, avaliarei o ingresso de ação judicial cabível, incluindo pedido de indenização por danos morais decorrentes da conduta irregular.

Atenciosamente,
Joelma Onofre de Souza

Réplica do consumidor

29/09/2025 às 17:12

Prezados,

Solicito, por gentileza, o envio do comprovante de comunicação prévia feita à minha pessoa (locatária) sobre o débito em questão que teria dado origem ao sinistro aberto em 22/08/******* para encerramos esta demanda...