Apropriação de juros e multa pagos pelo inquilino

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São Paulo - SP

20/12/2024 às 19:32

ID: 205289179

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Fiz dois contratos para administração de 2 imóveis com a Remax Terra. Para essa administração eu pagaria uma taxa de 8% de administração em troca administrariam o aluguem do imóvel inclusive arrumando prestadores para alguns consertos necessários no imóvel.
Como o inquilino já estava no imóvel há 30 meses consultei sobre um reajuste de aluguel pois nos 30 meses que o inquilino havia ficado no imóvel nenhum centavo foi cobrado de reajuste ( inflação IGPM negativa) eu mencionei tb que gostaria de fazer um novo contrato pelo prazo tb de 30 meses. Como não obtive nenhuma resposta concreta sobre essas solicitações pedi que me enviassem os valores que o inquilino havia pago de aluguel nos 30 meses anteriores e para meu espanto o inquilino havia pago quase R$ 2.*******,00 de multa por atraso no pgto do aluguel e mais juros de 1%.
No contrato de locação consta que os valores recebidos seriam repassados para o proprietário o que nunca ocorreu. Fui informada que a ficha que eu recebi, onde apareciam as multas e juros era uma ficha de controle interno e devia ser mesmo porque o documento que eu recebi todos os meses avisando do valor do depósito era simplesmente o valor do aluguel e do IPTU . Nunca tive conhecimento que o inquilino havia pago juros sobre atrasos.
Quero que façam o ressarcimento dos valores recebidos referente juros e multas devidamente corrigidos particularmente porque eu assinei um contrato de 8% de taxa de administração e muitos meses a imobiliária embolsou 20% dos valores recebidos.

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