Cobrança indevida de manutenção desgaste por vida útil imputado ao locatário sem base legal

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Sorocaba - SP

08/01/2026 às 11:23

ID: 237031997

Sou inquilino de um imóvel administrado pela Remax e moro no apartamento há aproximadamente 14 meses. Recentemente, ocorreu um problema na descarga do vaso sanitário (boia/mecanismo interno).

Desde o primeiro contato deixei claro que não houve mau uso, mas sim desgaste natural / fim de vida útil de uma peça antiga, algo que é tecnicamente incompatível com apenas 1214 meses de uso regular. Um mecanismo de descarga possui vida útil média de vários anos, e não de um ano.

Mesmo assim, a Remax passou a imputar automaticamente a responsabilidade ao locatário, alegando tratar-se de manutenção simples e mencionando uma suposta regra interna de que, após 6 meses ou mais de um ano de moradia, qualquer desgaste passa a ser do inquilino.

O problema é que:
Essa regra não existe na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91);
Em nenhum momento a empresa conseguiu indicar qual artigo de lei embasa essa cobrança;
Toda vez que solicitei a fundamentação legal, recebi apenas respostas genéricas como é manutenção simples ou é obrigação do locatário, sem base jurídica.

Pela legislação:
O art. 22, incisos I e IV, estabelece que é dever do locador entregar o imóvel em condições de uso e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação;
O art. 23 trata da obrigação do locatário quanto a mau uso, o que não se aplica a desgaste natural por fim de vida útil.

Além disso, a Remax chegou a afirmar que, caso eu não realizasse o reparo agora, deveria trocar a peça obrigatoriamente na saída do imóvel, mesmo se tratando de item antigo, o que também contraria o conceito legal de desgaste natural, pois o locatário não é obrigado a substituir peça velha por nova apenas porque cumpriu o tempo normal de uso.

Em resumo:
A empresa insiste em uma cobrança sem respaldo legal;
Utiliza critérios internos arbitrários (6 meses / 1 ano) que não existem na lei;
Evita apresentar fundamentação jurídica quando solicitada;
Transfere ao inquilino um custo que decorre claramente de vida útil de item preexistente.

Busco apenas uma solução justa e conforme a legislação, sem desgaste desnecessário. No entanto, diante da postura inflexível e da ausência de base legal apresentada, resolvi registrar esta reclamação para que o caso seja analisado de forma adequada pela gestão da empresa.

Aguardo posicionamento formal da Remax com fundamentação legal clara ou a correta responsabilização do proprietário pelo reparo.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 18:45

Prezado Rafael,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a análise de solicitações relacionadas a reparos é realizada de forma individualizada, considerando as condições identificadas em vistoria e a natureza de cada ocorrência.

De forma geral, reparos de conservação e manutenção decorrentes do uso cotidiano do imóvel são de responsabilidade do locatário, enquanto intervenções relacionadas a vícios ou questões estruturais são tratadas conforme a responsabilidade do locador, nos termos da legislação aplicável.

No caso mencionado, a avaliação foi conduzida com base nesses critérios, considerando que o item se encontrava em condições adequadas no início da locação e que, após determinado período de uso regular, o reparo foi caracterizado como manutenção de conservação, atribuída a quem se encontra na posse e utilização do imóvel.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 15:02

Depois de muita argumentação, tive que recorrer aos comentários nos stories e comentários em posts no feed do instagram para que se manifestassem e resolvessem. Aqui vocês falaram que fica tudo por conta do locatário, mas no final ficou para a proprietária do imóvel visto que é algo ESTRUTURAL. Se descarga não é estrutural... não sei o que é.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1