Contestação de boletos de locação com valores divergentes do acordado

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Roque - SP

20/03/2026 às 08:54

ID: 242673031

Prezados,

Venho por meio deste manifestar formalmente a contestação de três boletos emitidos pela imobiliária referentes ao contrato de locação do imóvel localizado no bairro Aparecidinha, estrada do fioreavante 285, Sorocaba.

A contestação ocorre em razão da cobrança de valores que considero [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente relacionados a supostas melhorias no imóvel e a valores que divergem do que foi apresentado no momento da visita e negociação.

No momento da visita ao imóvel, o corretor responsável informou condições e valores que não correspondem às cobranças atualmente apresentadas nos boletos. Dessa forma, verifica-se uma divergência entre o que foi alegado durante a negociação e os valores que estão sendo cobrados.

Diante disso, solicito a revisão detalhada dos valores cobrados, bem como a apresentação da justificativa e discriminação das cobranças referentes às supostas melhorias no imóvel e demais encargos incluídos nos boletos.

Até que a situação seja devidamente esclarecida, solicito também a suspensão de eventuais cobranças adicionais ou medidas de negativação relacionadas a esses boletos.

Fico no aguardo de um posicionamento e da regularização da situação.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 18:29

Prezada Ana Júlia, em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, após a apuração dos valores rescisórios, foi emitido um único boleto de rescisão, contemplando a consolidação de todos os débitos identificados e o encerramento financeiro da locação.
Quanto às alegações de divergência em relação a informações passadas no momento da visita ao imóvel, esclarecemos que todas as condições aplicáveis à locação são aquelas formalmente previstas no contrato assinado, documento este que estabelece de forma clara e vinculante as obrigações das partes. Eventuais tratativas ou informações preliminares que não tenham sido incorporadas ao contrato não possuem validade para fins de cobrança ou apuração.

Dessa forma, o processo foi devidamente concluído, com os devidos esclarecimentos já prestados no âmbito da rescisão.
Agradecemos o contato e permanecemos a compreensão, e, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 12:30

Prezados,
Em atenção à resposta encaminhada, ressaltamos que as falhas estruturais verificadas no imóvel foram devidamente comunicadas e não podem ser atribuídas ao locatário. Trata-se de vícios e problemas estruturais cuja responsabilidade é do locador, conforme previsto na Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente em seu artigo 22, que estabelece a obrigação do proprietário de manter o imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade.
Ainda que as cláusulas contratuais sejam vinculantes, estas não podem afastar direitos assegurados pela legislação vigente, sendo nulas as disposições contratuais que transfiram ao locatário a responsabilidade por defeitos estruturais e pela conservação que incumbe ao proprietário.
Dessa forma, reiteramos que os valores cobrados em decorrência de problemas estruturais do imóvel devem ser revistos, uma vez que tais responsabilidades encontram amparo legal e não podem ser imputadas ao locatário.
Permanecemos à disposição para a resolução da questão de forma amigável, resguardando, contudo, os direitos previstos em lei.
Atenciosamente,
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