Arrependimento de contrato de intermediação imobiliária e cobrança de comissão indevida

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Sorocaba - SP

18/08/2025 às 19:18

ID: 224817559

No dia 04/08/2025 eu e minha esposa assinamos digitalmente um Contrato de Intermediação e Representação Imobiliária com a Empresa RE/MAX Única Escolha, porém no dia 11/08/2025 eu me arrependi de ter assinado o contrato, encaminhei um e-mail para os mesmo e-mails que enviaram o contrato, notificando conforme o Art. 49 do Código de defesa do Consumidor que estabelece o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em compras online ou por telefone. O consumidor tem o prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, sem a necessidade de apresentar justificativa.
Porém hoje (18/08/2025) recebi um e-mail descrito como Contra Notificação, ao qual eles não querem fazer o distrato e me notificam que caso eu venda o imóvel terei que pagar a comissão no valor integral para eles, pois caso o contrario eles entrarão com uma ação civil para cobrar.
Eu só quero que eles respeitem a lei e façam o distrato o mais rápido possível.

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Resposta da empresa

21/08/2025 às 16:08

Prezado Sr Alcides
Sempre, prezamos pela transparência e pelo bom relacionamento com todos os nossos clientes.

Em relação ao caso relatado, informamos que nossa equipe e o agente responsável têm tentado contato em diversas ocasiões, inclusive com uma ligação previamente agendada para alinhar os detalhes, a qual não foi atendida pelo cliente. Nosso objetivo sempre foi esclarecer a situação diretamente e buscar uma solução adequada.

Reiteramos que seguimos todos os trâmites contratuais e estamos à disposição para dialogar de forma clara e objetiva. Continuamos abertos para contato a fim de esclarecer dúvidas e encontrar o melhor encaminhamento.
Atenciosamente
Remax Unica Escolha