Reclamação sobre falha na administração e encerramento de contrato de locação pela RE/MAX Única Escolha

Reclamação não respondida

Não respondida

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Sorocaba - SP

23/05/2026 às 12:45

ID: 247249231

Falha grave na administração e encerramento de contrato de locação

Bom dia,

Nós, na qualidade de proprietários e locatários, viemos por meio desta formalizar reclamação em face da administradora ÚNICA SP NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA RE/MAX ÚNICA ESCOLHA, em razão da inadequada prestação de serviços no processo de encerramento do contrato de locação sob sua responsabilidade.

Informamos que todas as solicitações e documentos exigidos foram prontamente atendidos de forma correta e tempestiva. No entanto, até o presente momento, não foram adotadas as providências necessárias para a efetiva finalização do contrato, em desacordo com as obrigações assumidas.

Destacamos que o imóvel foi entregue para locação em estado novo, sendo sua primeira utilização após a construção. Contudo, após a vistoria de devolução, foram apontadas diversas inconformidades. Mesmo após reiteradas solicitações, foi concedido um prazo irreal para correção, resultando na devolução do imóvel de forma parcial, com pendências como ausência de itens de acabamento hidráulico, chaves, entre outros.

Além disso, não houve comunicação adequada quanto ao recebimento do imóvel e encerramento contratual. Tivemos ciência da situação apenas após o não pagamento do aluguel na data acordada, sob a justificativa de que o imóvel já havia sido recebido, porém em condições contraditórias às anteriormente informadas.

Ressaltamos, ainda, a existência de cálculos apresentados de forma inconsistente e sem a devida transparência, gerando insegurança e prejuízos.

Diante dos fatos, manifestamos nossa total insatisfação com a falta de agilidade, organização e qualidade na condução do processo.

Solicitamos:
* A imediata regularização do encerramento contratual;
* Esclarecimento formal e detalhado dos cálculos apresentados;
* Apuração interna das falhas ocorridas.

Informamos que, não havendo solução em prazo razoável, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Sorocaba, 29 de abril de 2026

***** e *****

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