Contrato de exclusividade para venda de imóvel - Falta de prestação de serviço e solicitação de distrato

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/12/2025 às 17:48
ID: 234112701
Em 11/10/2025, fui contactada pela Corretora Sra. ***** da empresa Remax Vix sobre fechar uma "parceria" para a venda do meu imóvel.
Informei a ela que não seria possível, pois o imóvel já estava anunciado em outras empresas desde agosto de 2025.
A funcionária, mesmo sabendo dessa condição, afirmou que não teria problema em assinar o contrato porque existindo uma proposta de compra vindo de outra empresa, eles fariam a parceria e fariam o processo da venda e ficou falando a todo momento que eu não me preocupasse, pois em 30 dias ela faria a venda.
Em nenhum momento me instruiu a desativar os anúncios e depois vendo o contrato, verifiquei a existência de um prazo de 180 dias.
Liguei imediatamente e falei que não estava de acordo, solicitando a diminuição desse prazo.
A resposta foi que não fariam pois eu assinei o documento.
Ocorre que, passados 2 (dois) meses, a Remax não apresentou nenhum interessado
Assim, ante a ausência da prestação de serviço, solicitei o cancelamento do contrato.
A Remax apenas informou sobre o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, porém segue inerte sem apresentar qualquer interessado.
Essa situação é bastante prejudicial, pois não recebo informações, e-mails, relatórios ou qualquer indicação da Remax sobre interessados no imóvel.
Não é viável permanecer vinculado a um contrato, sem que a outra parte cumpra com a sua obrigação.
E por isso solicito o Distrato do Contrato ora assinado.
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Resposta da empresa
30/12/2025 às 09:36
Olá, Andréia!
Informamos que todas as solicitações relacionadas ao seu contrato foram respondidas.
Conforme solicitado por e-mail em 13/11/2025, realizamos a retirada e pausa de todos os anúncios do imóvel em portais. Dessa forma, a apresentação do imóvel a potenciais interessados ficou prejudicada, em razão da sua decisão de não prosseguir com os anúncios e demais atividades inerentes ao trabalho de gestão.
Ainda assim, é importante esclarecer que, apesar da pausa nas divulgações, o contrato continua em vigor. Portanto, caso o imóvel venha a ser vendido por qualquer outro meio durante a vigência contratual, permanecem válidas e aplicáveis todas as cláusulas acordadas.
Esclarecemos também que nunca foi prometida a venda do imóvel no prazo de 30 dias. O que sempre foi garantido foi o cumprimento integral da nossa parte contratual, que inclui a divulgação do imóvel, a busca ativa por interessados e a intermediação de potenciais clientes.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RE/MAX VIX.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 12:00
Prezados Senhores, a resposta é INDEVIDA.
Solicitei o CANCELAMENTO do contrato por não estar alcançando a finalidade proposta. Afinal, a Remax Vix NUNCA apresentou uma simples visita nem propostas. Enquanto outras empresas sim.
O Contrato não pode estar em vigor se apenas EU tenho a obrigação. Se a REMAX VIX diz estar em vigência, tem a OBRIGAÇÃO LEGAL de prestar informações e apresentar propostas como qualquer corretor. Ou seja, TRABALHAR PARA GANHAR!!
Assim, aguardamos o retorno da REMAX VIX sobre o CANCELAMENTO do contrato como aqui requisitado mais uma vez.
E para finalizar, uma observação: o contrato só foi assinado porque o corretor afirmou que já tinha o comprador e falou sim, DIVERSAS vezes que venderia em 30 dias! E mesmo sabendo que o imóvel estava anunciado em outras plataformas não orientou a suspender os outros anúncios (afinal, isso não seria ter EXCLUSIVIDADE?). Com isso perdi algumas vendas pois as empresas se recusam a fazer parceria com vocês! QUERO MEU DISTRATO!!
*****
Réplica da empresa
05/01/2026 às 10:29
Prezada Sra. Andréia,
Reiteramos que o contrato firmado entre as partes permanece válido e em plena vigência, com prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, conforme livremente pactuado e assinado.
Trata-se de contrato de obrigação de meio, não havendo garantia de venda, prazo mínimo para apresentação de propostas ou número obrigatório de visitas, inexistindo qualquer promessa de venda em 30 dias ou comprador previamente definido.
Ressaltamos que, em 13/11/2025, por solicitação expressa da própria cliente, todos os anúncios do imóvel foram pausados, o que impactou diretamente as ações de divulgação e captação de interessados.
Consideramos o assunto esclarecido e encerrado.
Atenciosamente,
RE/MAX VIX.
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 10:44
Prezados Senhores da Remax Vix,
Sinceramente não entendo o prazer de dizer que o contrato está ativo de um cliente que NÃO QUER MAIS fazer parte dele. Só ratifica minha opinião que essa empresa só visa o LUCRO E QUE SÓ QUER GANHAR SEM TRABALHAR!!
Ou seja, vocês prendem a pessoa em um contrato de "parceria" onde o "parceiro" é OBRIGADO a ficar preso até o prazo que VOCÊS determinaram.
TODO CONTRATO tem DISTRATO!!!!
Mas vocês só visam PREJUDICAR a outra parte do seu "CONTRATO LEONINO"
Para todos que tiverem acesso à minha reclamação: POR FAVOR, FUJAM DESSA EMPRESA. ELES SÓ VISAM LUCRO. NÃO SE IMPORTAM COM O "CLIENTE" !!
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 11:00
e para completar: vocês alegam absurdamente que foram PREJUDICADOS por eu querer o DISTRATO.
Como podem escrever isso??? Vocês tiveram mais de 30 dias para trabalhar.... não deu certo.... não gostei da postura da empresa e com isso solicitei o DISTRATO.
onde isso gerou PREJUIZO para vocês!! desde novembro - como vocês confirmam - não estão mais com o anuncio ativo e mesmo assim QUEREM MANTER O CONTRATO??? POR QUE??? Por isso falo: EMPRESA SÓ QUER PREJUDICAR SIM O CLIENTE por retaliação pelo pedido do DISTRATO!!!