Cobrança de consórcio imobiliário com valores reajustados acima do prometido e recusa de devolução de dinheiro.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/04/2026 às 15:39

ID: 246950199

Fui induzida ao erro no consórcio e não querem devolver meu dinheiro

Reclamação:

Contratei um consórcio imobiliário com a Remaza (Grupo *****, Cota *****) em 2020, porém fui induzida ao erro no momento da contratação.

A vendedora me informou que as parcelas seriam em torno de R$ 465,00, com pouco reajuste. Porém, após a contratação, os valores subiram para aproximadamente R$ 589,92, totalmente diferente do que foi prometido.

Tentei diversas vezes contato para esclarecimentos, porém fui ignorada, sem qualquer suporte ou solução.

Diante disso, solicitei o cancelamento em 2021, após pagar cerca de 13 parcelas.

Para minha surpresa, fui informada que só receberei os valores pagos ao final do grupo, em 2039, o que considero totalmente abusivo.

Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], pois entrei no consórcio com base em informações que não foram cumpridas.

Solicito:

- Devolução dos valores pagos de forma imediata
- Revisão das taxas e penalidades aplicadas
- Uma solução justa para o meu caso

Caso não haja solução, estarei tomando as medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 09:47

Prezada Jessica

O departamento responsável entrou em contato com o consorciado, sendo informado que o Sistema de Consórcio é regido pela Lei 11.795 de 08/10/2008 do Código Civil Brasileiro e a Circular BACEN 3432/2009, de 03/02/2009.

Assim sendo, o consorciado excluído (cancelado), participará de sorteio nas assembleias mensais, para devolução dos percentuais pagos, com aplicação das demais disposições previstas no regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído, será o mesmo para o consorciado ativo, ou seja, extração da loteria federal, com o objetivo de contemplar por sorteio, um consorciado ativo e um consorciado excluído.

Caso o consorciado excluído (cancelado) não seja contemplado por sorteio nas assembleias mensais, em conformidade com a Lei 11.795 de 08/10/2008, em seu Artigo 31, dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da realização da última assembleia de contemplação, a Administradora deverá comunicar o consorciado que o valor se encontra disponível.

Ficamos a disposição através dos seguintes meios: Atendimento telefônico/WhatsApp: 3254-1000; Endereço eletrônico: ([email protected]) .

Atenciosamente
Consorcio Remaza

Consideração final do consumidor

06/05/2026 às 19:10

A empresa realizou o pagamento conforme o acordo, dentro do prazo informado, e isso foi importante para resolver minha situação no momento.

No entanto, minha insatisfação permanece quanto à forma como o consórcio foi vendido. No ato da contratação, foram passadas informações sobre valores e reajustes que não se confirmaram na prática, o que me levou ao cancelamento.

A solução apresentada foi parcial, pois não houve devolução integral dos valores pagos, mas aceitei o acordo por necessidade no momento.

Fica como alerta para que futuros clientes busquem todas as informações com clareza antes de contratar.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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