Consórcio vendido com informações enganosas e reembolso indevido, resultando em perdas financeiras significativas para o cliente.

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São Paulo - SP

22/04/2026 às 21:17

ID: 246712263

Título:Consórcio vendido com informações enganosas e reembolso indevido

Há aproximadamente 4 anos, fui abordado por um vendedor da empresa, que me ofereceu cotas de consórcio como forma de investimento. Durante a negociação, foi afirmado diversas vezes que eu seria contemplado rapidamente por sorteio e, caso isso não ocorresse, poderia interromper os pagamentos e solicitar o reembolso dos valores pagos de forma simples e sem prejuízos significativos.

Com base nessas informações, realizei dois pagamentos, sendo um no valor de R$ 400,00 e outro de R$ 2.280,00.

Pouco tempo depois, percebi que as informações prestadas pelo vendedor não condiziam com a realidade e optei pelo cancelamento. Neste momento, fui surpreendido com a informação de que o reembolso só ocorreria ao final do contrato, o que já divergia totalmente do que foi prometido no momento da venda.

Agora, após cerca de 4 anos, ao entrar em contato para solicitar o ressarcimento, fui novamente surpreendido. Inicialmente, informaram que seria aplicada uma taxa de 10% sobre o valor pago. Porém, em 22/04/2026, fui informado que o valor a ser devolvido seria de apenas R$ 1.170,00, devido à cobrança de outras taxas não esclarecidas anteriormente.

Ou seja, além de ter recebido informações enganosas no momento da contratação, estou sendo penalizado com descontos abusivos e condições completamente diferentes das que foram apresentadas.

Ressalto que essa prática fere os princípios da transparência e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

* Revisão imediata dos valores apresentados;
* Devolução justa dos valores pagos, com detalhamento claro de qualquer desconto aplicado;
* Esclarecimento formal sobre todas as cobranças realizadas.

Informo ainda que já estou registrando reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e não descarto a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Aguardo uma solução rápida e justa.

Dados do contrato:
Grupo: *****Cota: *****

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 09:01

Prezado Jeferson

O departamento responsável entrou em contato, sendo informado que o participante desistente ou excluído, ou seu sucessor, receberá as quantias pagas ao fundo comum, no prazo de 60 (sessenta) dias após colocado à disposição o último crédito devido pelo grupo. Apurado o valor da devolução, aplicando-se o percentual do valor do bem, conjunto de bens ou serviço turístico, amortizado pelo participante excluído para o fundo comum, sobre o valor do bem objeto do plano vigente na data da última assembleia de contemplação. Aplicando-se os descontos previstos em contrato.

Ficamos a disposição, através dos seguintes meios: Atendimento telefônico e WhatsApp: (11) 3254-1000; Endereço eletrônico: ([email protected]), E-mail: [email protected] e através de aplicativo (APP).

Att
Consorcio Remaza.