Devolução de valores - retenção abusiva

Não resolvido
São Paulo - SP
30/07/2026 às 09:50
ID: 255201089
Sou consorciada do Grupo 1719, cota 246, em meu nome *****, *****.
Por dificuldades financeiras, solicitei o cancelamento do consórcio no final de 2022, na época fui informada que somente era deixar de efetuar os pagamentos e a restituição do valor ocorreria por sorteio ou encerramento do grupo. Atualmente solicitei formalmente por meio de email (*****) acordo para a devolução dos valores pagos e a administradora respondeu informando o mesmo, que só por sorteio ou encerramento do grupo que ocorrerá em 2039.
O código de Defesa do Consumidor veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva (art.51), bem como a retenção integral ou demora na devolução de valores pagos.
Meu objetivo é solucionar essa questão de forma amigável, com uma proposta justa para ambas as partes, evitando a necessidade de aguardar o encerramento do grupo. Solicito, portanto, que seja analisada a viabilidade de antecipação desse pagamento, com o respectivo depósito em minha conta bancária.
Caso não seja possível chegar a um acordo, adotarei as medidas cabíveis para a defesa dos meus direitos, inicialmente por reclamação junto ao PROCON. Caso não surta efeito, vou ingressar com ação judicial através de advogado constituído.
Reitero meu interesse em resolver a questão de forma amigável, aguardando uma proposta de restituição antecipada dos valores pagos, evitando, assim, a necessidade de medidas administrativas e judiciais através de advogado constituído.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 11:34
Prezada Barbara
O departamento responsável entrou em contato com o consorciado, sendo informado que o Sistema de Consórcio é regido pela Lei 11.795 de 08/10/2008 do Código Civil Brasileiro e a Circular BACEN 3432/2009, de 03/02/2009.
Assim sendo,, em conformidade a circular 3432/2009, consorciado deverá aguardar a contemplação através do sorteio da loteria federal ou o encerramento do grupo para ressarcimento dos valores pagos. Devendo manter seus dados atualizados em nosso sistema para notificação quando da contemplação dos excluídos ou do encerramento.
Assim sendo, as cotas excluídas do grupo de consórcio permanecem participantes dos sorteios mensais, os quais são realizados com base na apuração dos resultados da Loteria Federal, em data previamente estipulada após o vencimento das parcelas. A administradora realiza a contemplação de 01 (uma) cota cancelada por mês. Já a contemplação das cotas ativas ocorre conforme a arrecadação mensal do grupo, respeitando as condições estabelecidas em contrato.
Ficamos a disposição através dos seguintes meios: Atendimento telefônico e WhatsApp: (11) 3254-1000; Endereço eletrônico: ([email protected]), disponibiliza informações do contrato junto ao site e através de aplicativo (APP).
Atenciosamente
Consorcio Remaza
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 11:42
Fui respondida pela empresa , que passou as informações que eu já tinha solicitado anteriormente e sobre como ocorre a devolução dos valores, algo que também já tinha sido previamente informado por eles. Todas as repostas deles, seguem um padrão , alterando alguns dizeres, mas concluindo a mesma coisa. Apesar de ser respondida todas as vezes pela empresa, não consegui a devolução dos valores. Sendo que já iniciei o processo judicial para resolver.
Consideração final do consumidor
07/08/2026 às 11:44
O atendimento ok, mas não foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
9