Dificuldade no cancelamento e restituição de valores de consórcio Remaza

Resolvido
São Paulo - SP
30/03/2026 às 11:03
ID: 244687003
Fiz um consorcio com a empresa Remaza;
Grupo: 1707, Cota: 124C. No ato da formalização nada me foi citado sobre essa dificuldade em cancelamento, hoje fui informado da burocracia para efetuar o cancelamento e restituição dos valores pagos, tendo que aguardar sorteios para receber os valores que me são devidos,algo que foi omitido em contrato no momento da aquisição do consórcio, porém conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, IV) essa regra é revestida de iniquidade, afigura-se abusivo e coloca o consumidor em franca desvantagem em relação à administradora.
Em consórcios de automóveis e imóveis por exemplo a devolução das prestações, da taxa de adesão e do seguro inclusive deve ser feito de imediato, sob pena de impor-se ao consumidor uma espera longa e injusta. Inegável que a cláusula do contrato que condiciona a restituição dos valores aos consorciados que dele se retirarem ou forem excluídos, ao encerramento do grupo, ultrapassa os limites da razoabilidade, mostrando-se abusiva e excessiva, posto que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, gerando, ainda, o enriquecimento [Editado pelo Reclame Aqui] do consórcio, razão pela qual, acertadamente, nossos tribunais de justiça tem declaradas nulas estas cláusulas e devolvendo as parcelas pagas, devidamente corrigidas, descontando apenas 10% do valor a título de taxa de administração APENAS das parcelas pagas.
Peço uma solução amigável dessa situação para evitarmos maiores aborrecimentos e questões judiciais
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 16:25
Prezado Kaue
O departamento responsável entrou em contato com o consorciado, sendo informado que o Sistema de Consórcio é regido pela Lei 11.795 de 08/10/2008 do Código Civil Brasileiro e a Circular BACEN 3432/2009, de 03/02/2009. Efetuado a exclusão da cota.
Assim sendo, o consorciado excluído (cancelado), participará de sorteio nas assembleias mensais, para devolução dos percentuais pagos, com aplicação das demais disposições previstas no regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído, será o mesmo para o consorciado ativo, ou seja, extração da loteria federal, com o objetivo de contemplar por sorteio, um consorciado ativo e um consorciado excluído.
A Administradora mantém o atendimento a todos os seus consorciados (ativos/excluídos), através dos seguintes canais: atendimento telefônico/WhatsApp (11) 3254-1000, endereço eletrônico: [email protected] e o APP.
Atenciosamente,
Consorcio Remaza
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 10:21
Resolveram.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10