Indução ao erro e propaganda enganosa em consórcio imobiliário Remaza: Vendedora prometeu contemplação em 3 meses, mas não ocorreu.

Respondida
Jequié - BA
29/05/2026 às 20:08
ID: 250079815
Prezados,
Em 2015, adquiri um consórcio imobiliário junto à Remaza. No momento da contratação, fui informada pela vendedora de que minha carta de crédito seria contemplada em aproximadamente três meses. Essa promessa foi determinante para a minha decisão de aderir ao consórcio.
No entanto, após o prazo informado, a contemplação não ocorreu, e percebi que as informações fornecidas no momento da venda não correspondiam à realidade do produto contratado. Sinto que fui induzida ao erro por uma promessa que não se concretizou.
Diante dessa situação, solicito que a Remaza revise cuidadosamente o meu caso, analisando as circunstâncias da contratação e a conduta da representante que realizou a venda. Entendo que contratei o consórcio com base em informações que influenciaram diretamente minha decisão.
Por esse motivo, solicito que a empresa avalie a possibilidade de restituição dos valores pagos, como forma de reparar os prejuízos decorrentes dessa situação.
Também deixo este relato como um alerta para que outros consumidores recebam informações claras, transparentes e compatíveis com as regras do consórcio, evitando que passem pela mesma experiência.
Aguardo um retorno e uma análise justa do meu caso.
Atenciosamente,
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
02/06/2026 às 09:42
Prezada Maria
Primeiramente informamos que assunto já se encontrava em tratativas através do ID***** e outros< <
O contrato de adesão e regulamento é um instrumento que, firmado pelo consorciado, identificado no item Qualificação, cria vinculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o consorciado formaliza seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
No Código de Defesa do Consumidor, Artigo 49 prevê o período de reflexão, podendo o consorciado desistir do negócio realizado no prazo de 07 dias, a partir do produto ou serviço.
Efetuamos o pós-venda com sua prévia autorização, a fim de averiguarmos se tinha alguma dúvida referente ao produto adquirido, como forma de pagamento, formas de contemplação (Sorteio e Lance), se houve alguma divergência de informação repassada por parte dos nossos representantes, no atendimento se mostrou satisfeita com o produto adquirido, autorizando o andamento da cota.
O consorcio é regido pela Lei 11.795 de 08/10/2008 do código civil brasileiro e a Circular BACEN 3432/2009, de 03/02/2009.
Informamos que em conformidade ao contrato e ao regulamento, deverá aguardar a contemplação da cota excluída através do sorteio da loteria federal ou o encerramento do grupo para ressarcimento dos valores pagos.
À Administradora efetua o atendimento a todos os seus consorciados (ativos/excluídos), através dos seguintes meios: Atendimento telefônico e WhatsApp: (11) 3254-1000; Endereço eletrônico: ([email protected]), E-mail: [email protected], podendo ainda, obter várias informações de sua cota através do Aplicativo (APP).
Att
Consorcio Remaza