[Editado pelo Reclame Aqui] promessa de linha de crédito, configurando consórcio disfarçado e publicidade enganosa.

Não resolvido
Umuarama - PR
22/07/2026 às 18:16
ID: 254593279
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa REMAZA Consórcios, em razão de [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de linha de crédito, que na verdade tratava-se de um contrato de consórcio disfarçado.
Durante as tratativas comerciais, fui informado de que, ao assinar o contrato, receberia uma linha de crédito para CAPITAL DE GIRO com promessa de liberação rápida, em um prazo de 45 dias.
Confiando na palavra do vendedor e nos anúncios divulgados pela empresa que inclusive exibiam o bem ofertado como se fosse uma venda direta ou financiamento, realizei o pagamento inicial acreditando estar contratando uma operação de crédito legítima.
Após o prazo informado, percebi que fui induzido ao erro, já que o contrato assinado não correspondia a uma linha de crédito, mas sim a um consórcio comum, sem qualquer garantia de contemplação.
Essa conduta configura publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, violando o dever de informação e induzindo o consumidor a erro.
Tive um prejuízo financeiro de R$ 128.978,88, motivo pelo qual exijo a devolução integral e imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Ressalto que, caso não haja manifestação ou solução efetiva no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar os meus direitos, inclusive ação de indenização por danos materiais e morais.
Reforço que estou aberto a uma solução amigável e extrajudicial, mas é essencial que a empresa se manifeste de forma transparente e resolutiva, evitando o prolongamento desnecessário deste impasse.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 08:52
Prezado Sr. Noel
O departamento responsável entrou em contato, sendo informado que o contrato de adesão e regulamento é um instrumento que, firmado pelo consorciado, identificado no item Qualificação, cria vinculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o consorciado formaliza seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
No Código de Defesa do Consumidor, Artigo 49 prevê o período de reflexão, podendo o consorciado desistir do negócio realizado no prazo de 07 dias, a partir do produto ou serviço.
Efetuamos o pós-venda com sua prévia autorização, a fim de averiguarmos se tinha alguma dúvida referente ao produto adquirido, como forma de pagamento, formas de contemplação (Sorteio e Lance), se houve alguma divergência de informação repassada por parte dos nossos representantes, no atendimento se mostrou satisfeita com o produto adquirido, autorizando o andamento da cota.
O consorcio é regido pela Lei 11.795 de 08/10/2008 do código civil brasileiro e a Circular BACEN 3432/2009, de 03/02/2009.
Informamos que em conformidade ao contrato e ao regulamento, deverá aguardar a contemplação da cota excluída através do sorteio da loteria federal ou o encerramento do grupo para ressarcimento dos valores pagos.
À Administradora efetua o atendimento a todos os seus consorciados (ativos/excluídos), através dos seguintes meios: Atendimento telefônico e WhatsApp: (11) 3254-1000; E-mail: [email protected], podendo ainda, obter várias informações de sua cota através do Aplicativo (APP).
Att
Consorcio Remaza
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 11:08
muito ruim!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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