RESCISÃO CONTRATUAL

Resolvido
Ribeirão Preto - SP
04/06/2020 às 11:29
ID: 105726849
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 12.06.******* foi assinado um contrato de prestacao de serviço para ministrar aulas praticas e teoricas no curso TD Tecnologia Digital New (contrato nr. TD 0005610).
O valor total do contrato é de R$ 4.*******,40 dividido em parcelas.
As 12 primeiras parcelas foram integralmente quitadas mensalmente no no valor de R$ 1.*******,00 sendo 12 parcelas de *******.00 - lançadas de junho/19 a maio/20. E emitido um carnê com pagamentos previstos a partir de 07.06.*******.
Em 03.12.******* foi comunicada a intenção da rescisão contratual através de email à escola conforme autoriza a clausula décima do contrato e pedindo que realizassem os calculos financeiros do contrato.
A reclamante deixou de frequentar as aulas e, portanto, não houve a prestação de serviços.
Considerando que àquela época haviam sido pagas 7 parcelas de R$ *******.00 restando 5 a serem pagas das primeiras 12 parcelas de R$ *******.00, ou seja, R600,00.
Estas 5 parcelas foram todas pagas no seus vencimentos e, como o valor da multa de 10% sobre o valor restante do contrato não chega a esse valor foi considerado como contrato quitado pelo reclamante.
Em 31.05.******* solicitou à escola um documento de quitaçao total e informaram que a rescisão deveria ter sido feita presencialmente, fato este não previsto em nenhuma clausula contratual. Foi solicitada a rescisão formalmente em 03.12.******* através de email, ja citado.
Também informaram que teria que pagar multa contratual porque não compareceu para formalizar a rescisão, UM COMPLETO ABSURDO!!
Portanto a reclamação é para que façam os cálculos retroativos a 03.12.*******, e reembolsando à reclamante a diferença entre o valor pago e a multa contratual devida na época do pedido da rescisão contratual.
Também pede para que emitam documento de quitaçao do contrato.
Att
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Resposta da empresa
12/06/2020 às 10:55
Conforme tratado via contato telefônico com o senhor Luiz, entramos em um acorde em relação as reclamações feitas no site, que se referem a rescisão de contrato solicitada via e-mail, no mês de dezembro de *******, conforme anexos.
Ficou acordado que a rescisão de contrato foi efetuada em nossos sistemas e pelos cálculos feitos, com base no contrato e valores pagos pela cliente, a escola Remington irá devolver os valores devidos ao reclamante via deposito bancário.
As documentações de Distrato e quitação de contrato foram enviadas via e-mail, como acordado.
A escola Remington está à disposição em caso de dúvidas.
Desde já agradecemos.
Cordialmente,
Setor de relacionamento com o cliente.
Consideração final do consumidor
15/06/2020 às 15:25
Apos o registro no Reclame Aqui foi solucionada a questao de comum acordo com devoluçao de valores em 3 parcelas mensais. Foi atenciosa e rapida a atendente da Central de Relacionamento. No aguardo dos creditos dos valores.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7