Notificação URGENTE

Em réplica
Sorocaba - SP
28/02/2026 às 13:22
ID: 241944239
Prezados,
Meu nome é *****, CPF *****.
Entro em contato para tratar da dívida referente às peças adquiridas anteriormente. Atualmente enfrento quadro clínico de depressão e síndrome do pânico, com laudos médicos comprobatórios, em tratamento com Divalproato de Sódio, Quetiapina, Clonazepam e terapias frequentes.
Verifiquei que o valor da dívida sofreu acréscimo de juros extremamente elevados, configurando possível abusividade, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante a revisão de cláusulas e encargos excessivos. Além disso, a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) assegura ao consumidor o direito à renegociação preservando o mínimo existencial, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Meu nome encontra-se negativado junto ao Boa Vista/SPC, o que tem agravado ainda mais minha condição emocional.
Diante disso, notifico formalmente que solicito:
Revisão imediata dos juros aplicados;
Retirada dos encargos abusivos;
Readequação justa do débito;
Retirada da negativação após a devida revisão.
Caso não haja resolução amigável e justa, informo que procurarei meus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor e das medidas judiciais cabíveis.
Aguardo retorno com urgência.
Atenciosamente,
*****
CPF *****
O valor que estão me cobrando é de quase 2.000 reais!
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 08:34
Prezada Sra. Ketelyn,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o valor apontado junto ao SPC refere-se exclusivamente ao montante original das mercadorias retiradas junto à empresa, no valor de R$ 1.849,40, não havendo devolução de qualquer item.
Ressaltamos que:
O débito corresponde ao valor integral das mercadorias efetivamente recebidas;
Não houve devolução parcial ou total dos produtos;
O valor protestado refere-se ao saldo integral em aberto.
Quanto à alegação de juros abusivos, informamos que não há incidência de encargos excessivos ou fora dos parâmetros legais. O valor registrado corresponde ao débito contratual decorrente da mercadoria retirada e não quitada.
A empresa reconhece o direito à negociação e sempre esteve aberta à composição amigável. No entanto, qualquer renegociação precisa ser viável e razoável para ambas as partes.
Dessa forma, como alternativa de regularização, oferecemos:
Parcelamento em até 6x no cartão de crédito, possibilitando a quitação facilitada do débito.
Após a formalização e pagamento da negociação, a baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito será realizada conforme os prazos legais.
Permanecemos à disposição para formalização do acordo.
Atenciosamente,
Equipe Remyntima
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 11:09
Só consigo parcelamento acessível no boleto. Ou irei atrás dos meus direitos ainda mais com os problemas que venho enfrentando. Os produtos que não foram devolvidos JAMAIS dariam esse valor, aliás vocês são uma loja de produtos com preços absurdos.
Réplica da empresa
02/03/2026 às 11:42
Resposta à Réplica
Prezada Sra. Ketelyn,
Esclarecemos que, no momento da retirada das mercadorias, todos os produtos estavam devidamente etiquetados com seus respectivos valores, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo total transparência quanto aos preços praticados.
A mercadoria foi retirada no valor total de R$ 1.849,40, conforme consta na nota de retirada assinada pela senhora no ato da entrega. A assinatura formaliza ciência e concordância com os valores e com os produtos recebidos.
Reforçamos que não houve devolução parcial ou total das mercadorias, razão pela qual o débito corresponde integralmente ao valor da retirada.
Quanto à forma de pagamento, informamos que a empresa não realiza parcelamento via boleto, disponibilizando como alternativa de negociação o parcelamento em até 6x no cartão de crédito. A definição das formas de pagamento é prerrogativa da empresa e não configura infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Destacamos que permanecemos abertos à composição amigável dentro das condições viáveis para ambas as partes.
Nos colocamos à disposição para formalização do acordo.
Atenciosamente,
Equipe Remyntima
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 11:47
Como disse nao tenho cartão de crédito. A única forma que podemos chegar a um acordo é no boleto mesmo.
Réplica da empresa
02/03/2026 às 14:16
Prezada Sra. Ketelyn,
Esclarecemos que a empresa disponibiliza diversas formas de pagamento para clientes em situação regular.
No entanto, para casos de débitos já vencidos e em aberto, as condições de negociação seguem política interna de gestão financeira e análise de risco, sendo o parcelamento disponibilizado exclusivamente via cartão de crédito.
Tal medida visa garantir a efetividade do acordo firmado, evitando novos inadimplementos e assegurando segurança para ambas as partes. Ressaltamos que a legislação consumerista não obriga o fornecedor a conceder parcelamento, tampouco a disponibilizar todas as modalidades de pagamento em negociações de débito.
Reforçamos que o valor em aberto refere-se às mercadorias retiradas mediante assinatura da nota no ato da entrega, sem devolução posterior.
Permanecemos à disposição para formalização do acordo nas condições atualmente disponíveis.
Atenciosamente,
Equipe Remyntima