Insatisfação com Alteração de Pagamento de Auxílio-Transporte no Programa Partiu Futuro Reconstrução da Renapsi

Em réplica
Esteio - RS
31/05/2026 às 01:47
ID: 250148389
Venho novamente registrar minha insatisfação com a Renapsi em relação ao Programa Partiu Futuro Reconstrução.
Minha filha participa do programa há aproximadamente seis meses. O contrato prevê duração de 12 meses e, durante esse período, houve alteração na forma de pagamento do auxílio-transporte, que antes era depositado em dinheiro e passará a ser fornecido por meio de cartão de transporte.
O problema é que a situação específica da minha filha torna essa alteração inviável. Ela estuda pela manhã na Escola Caetano Gonçalves da Silva, em Esteio, saindo às 12h30, e precisa estar às 13h no local de trabalho, no CRAS Noroeste, em Sapucaia do Sul.
Utilizando apenas transporte público, ela precisaria realizar múltiplas integrações entre ônibus e trem, o que impossibilita sua chegada no horário exigido. Na prática, a única forma de cumprir seus horários é utilizando transporte por aplicativo em parte do trajeto.
Tentei contato com a equipe da Renapsi, incluindo responsáveis pelo programa e pelo setor de RH. Recebi apenas a informação de que deveria aguardar atendimento. No entanto, já se passaram vários dias sem qualquer retorno ou solução.
O próprio edital do programa prevê que o auxílio-transporte deve atender às necessidades dos participantes e não prejudicar sua permanência no programa. Por esse motivo, solicito a reavaliação do caso da minha filha, considerando sua realidade específica.
O valor necessário para complementar o deslocamento é de aproximadamente R$ 15,00 por dia, referente ao trecho que precisa ser realizado por aplicativo para que ela consiga chegar ao trabalho no horário correto. Trata-se de uma família em situação de vulnerabilidade social, público que justamente é atendido pelo programa.
Peço que a situação seja analisada com urgência e que seja apresentada uma solução que garanta a continuidade da participação da minha filha no programa sem prejuízo aos seus estudos e atividades profissionais.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 14:49
Olá Barbara, boa tarde!
Espero encontrá-la bem!
Agradecemos o seu contato.
Realizamos tentativas de contato por meio do número de telefone informado no chamado. Também verificamos a possibilidade de contato via WhatsApp utilizando os dados disponibilizados. Além disso, encaminhamos uma mensagem para o endereço de e-mail informado no registro da reclamação.
No entanto, não foi possível localizar, em nossos sistemas, o cadastro da jovem participante mencionada na reclamação. Os dados informados no registro não correspondem às informações necessárias para identificação da participante vinculada ao Programa Partiu Futuro Reconstrução, o que impossibilita a análise do caso e a verificação da situação relatada.
Para que possamos dar continuidade ao atendimento e avaliar a demanda apresentada, solicitamos que a participante ou seu responsável entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone *****, informando o ID da Reclamação gerado na plataforma Reclame Aqui. Como alternativa, também poderá responder ao e-mail encaminhado para o endereço eletrônico informado no cadastro da manifestação.
Com essas informações, será possível localizar o cadastro correto e realizar a análise da situação apresentada.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar o devido andamento à demanda após a identificação da participante.
Atenciosamente,
Equipe Demà.
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 02:27
BRENDA LOUIZ DOS SANTOS
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LIGAÇÃO
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Réplica da empresa
23/06/2026 às 14:48
Olá, prezada. Boa tarde!
Agradecemos pelo seu retorno e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em atenção à sua manifestação, realizamos contato por meio do WhatsApp no mesmo dia do registro da reclamação, com o objetivo de compreender melhor a situação apresentada e buscar alternativas que pudessem atendê-la. Na ocasião, foi oferecida a possibilidade de verificarmos internamente a disponibilidade de uma nova alocação da jovem aprendiz em um local de prática profissional mais próximo de sua residência. Entretanto, a responsável optou por não prosseguir com a alternativa apresentada.
Também esclarecemos os critérios adotados para a concessão do benefício de vale-transporte, os quais seguem a legislação vigente e os procedimentos aplicáveis ao programa. Nas localidades que contam com sistema de transporte público, o benefício é disponibilizado por meio do cartão de mobilidade da região, contemplando o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de atividades.
Dessa forma, considerando que o município possui cobertura de transporte público e que o benefício está sendo concedido em conformidade com as normas aplicáveis, não é possível realizar a alteração da modalidade de disponibilização do vale-transporte.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Demà.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 15:00
Prezada Coordenação,
Agradeço o retorno.
Solicito, por gentileza, que seja informada a norma legal, cláusula do edital ou regulamento interno que fundamenta a impossibilidade de alteração da modalidade de concessão do vale-transporte, bem como o dispositivo específico utilizado para a decisão comunicada.
Solicito ainda que seja esclarecido se a decisão apresentada constitui o posicionamento definitivo da instituição sobre o pedido realizado.
Réplica da empresa
26/06/2026 às 09:45
Prezada, boa tarde!
Espero encontrá-la bem!
Agradecemos pelo retorno e pela oportunidade de prestar novos esclarecimentos.
A Demà é a entidade responsável pela operacionalização do Programa Partiu Futuro II, em conformidade com o Termo de Colaboração firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social SEDES.
Com relação ao seu questionamento, esclarecemos que a forma de concessão do benefício de vale-transporte, por meio de crédito em cartão de bilhetagem eletrônica, segue as diretrizes estabelecidas para a execução do programa e atende às exigências da fiscalização contábil realizada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (CAGE-RS). Essas diretrizes visam assegurar a adequada prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Nesse contexto, a Demà atua como entidade executora e deve observar as orientações e procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução do programa.
Assim, embora compreendamos o motivo da *******, não há previsão que nos permita à autorizar a alteração da forma de disponibilização desse benefício, razão pela qual o pedido não pôde ser atendido.
Por fim, informamos que a resposta ora apresentada representa o posicionamento definitivo quanto ao *******, permanecendo nossa equipe à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Demà.