Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

28/02/2026 às 17:56

ID: 241960049

A locação do imóvel teve início em 15 de janeiro de 2025, conforme contrato firmado com a imobiliária, com prazo de 12 (doze) meses, encerrando-se, portanto, em 15 de janeiro de 2026.
O contrato contou com seguro-fiança, o qual garantia a permanência no imóvel pelo período contratual de 12 meses, bem como a possibilidade de devolução do imóvel ao final desse prazo, sem prorrogação.
Dentro do prazo legal e contratual, comuniquei previamente à imobiliária a minha intenção de não renovar o contrato e de entregar o imóvel ao término da vigência, em 15 de janeiro de 2026.
Em razão dessa comunicação, a própria imobiliária agendou a vistoria de saída e a entrega das chaves para o dia 15 de janeiro de 2026, data final do contrato.
Foi emitido pela imobiliária o último boleto de aluguel de forma antecipada, o qual foi integralmente quitado em 14 de janeiro de 2026, correspondendo ao período regular de locação até 15 de janeiro de 2026.
Na data agendada, 15 de janeiro de 2026, foi realizada a vistoria de saída e efetuada a entrega das chaves, encerrando-se a posse do imóvel nessa mesma data.
Posteriormente, a imobiliária passou a cobrar indevidamente o valor correspondente a um dia adicional de aluguel, sob a alegação de que o pagamento ocorreu em 14 de janeiro de 2026 e a entrega das chaves em 15 de janeiro de 2026, apesar de a entrega ter ocorrido no último dia da vigência contratual, conforme previamente acordado e formalizado pela própria imobiliária.

Compartilhe

Resposta da empresa

02/03/2026 às 10:10

Prezada Mariana, bom dia.
Em atenção à sua manifestação, agradecemos pelos esclarecimentos prestados e pela exposição detalhada dos fatos.
Após análise interna, identificamos que, por uma questão sistêmica, foi gerado automaticamente em nosso sistema o acerto correspondente a 1 (um) dia de aluguel, com vencimento em 23/01/2026.
Contudo, ao reavaliarmos a situação, verificamos que o boleto referente ao período até 15/01/2026 foi devidamente quitado, bem como que a vistoria de saída e a entrega das chaves ocorreram em 15/01/2026.
Dessa forma, constatamos que não há qualquer valor pendente relativo à acerto de dias da locação.
Informamos que o referido boleto será excluído de nosso sistema, desconsiderando-se integralmente a cobrança.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a correta condução dos processos.
Atenciosamente,
Administradora de Imóveis Renascença

Consideração final do consumidor

02/03/2026 às 13:35

O funcionário *****, não assumiu o erro cometido, preferiu transferir a responsabilidade para mim e não demonstrou disposição para ouvir minha versão dos fatos, insistindo que eu estava equivocada.
Péssimo atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0